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Carros sem seguro serão apreendidos e vendidos

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O Governo aprovou uma Proposta de Lei que estabelece castigos mais duros para os automóveis que circulem sem seguro.

A Proposta de Lei, a submeter ainda à aprovação da Assembleia da República, «visa criar um sistema que aumente a garantia do cumprimento da obrigação de segurar e acentuar o carácter do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), como último recurso para o ressarcimento das vítimas da circulação automóvel».

Assim, através deste sistema, em caso de acidente, a não exibição do documento comprovativo da realização do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando solicitada pela autoridade competente, «determina a apreensão imediata do veículo pela mesma, ficando depois o veículo à ordem do Fundo de Garantia Automóvel, que suporta o custo da operação de apreensão e do seu parqueamento adequado». A apreensão termina com a venda do veículo, acrescenta o comunicado, emitido após a reunião do Conselho de Ministros.

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Com a prova, no posto da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública da área de residência do sujeito da obrigação de segurar, da existência, à data do acidente, de contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, ou, ainda, mediante a prestação, a favor do Fundo de Garantia Automóvel, de caução de montante correspondente ao valor do veículo à data do acidente, a fixar pelo Fundo, o proprietário do automóvel pode evitar a venda do carro.

O Governo aprovou ainda um Decreto-Lei que visa aumentar a protecção das vítimas de acidentes de viação, seja ao nível do regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (principalmente pela actualização faseada do respectivo capital mínimo), seja ao nível do regime do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), e pretende aumentar a eficácia do controlo do cumprimento da obrigação de subscrição desse seguro.

Das inovações agora introduzidas, destacam-se o aumento da protecção dos lesados de acidentes de viação, em especial ao nível da actualização dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (SORCA), da extensão do âmbito da cobertura dos danos materiais pelo FGA no caso de sinistro causado por responsável desconhecido e da extensão do âmbito do regime de regularização de sinistros, de modo a abranger sinistros com danos corporais e os sinistros cuja regularização esteja atribuída ao FGA e ao Gabinete Português de Carta Verde.

Há também um aumento da eficácia do controlo do cumprimento da obrigação de segurar e uma acentuação do carácter do FGA de último recurso para o ressarcimento das vítimas da circulação automóvel, prevendo limites à sua responsabilidade quando existam entidades terceiras susceptíveis de regularizar os sinistros (principalmente seguradoras, de responsabilidade civil e outros riscos da circulação automóvel).

Relativamente aos veículos para exportação, e no sentido da facilitação da colocação do seguro, considera-se, em certas circunstâncias, o Estado-membro do destino como Estado-membro do risco para efeito da celebração do SORCA. Esta solução é completada pela correspondente responsabilização do FGA do Estado membro de destino pelos sinistros causados pelos veículos visados quando em incumprimento da obrigação de seguro.

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