Num requerimento enviado à CMVM, a PT pede que a mesma se abstenha de registar a OPA lançada pela Sonaecom sobre a PT caso não tenha sido ilidida a presunção de que a Sonae SGPS e a France Telecom exercem, por via de acordo parassocial, uma influência concertada na Sonaecom, e que seja divulgado na integra o referido acordo parassocial entre a Sonae e a France Telecom.
Em resposta, a CMVM lembra que, no passado dia 22 de Novembro, a Sonaecom informou o público, que a France Telecom lhe tinha comunicado ser detentora de 19,19% do seu capital, o que somado aos direitos de voto detidos pela Sonae SGPS na Sonaecom, representa 69,59% dos direitos de voto. Nesse comunicado foi transmitida a intenção da France Telecom ilidir a presunção de exercício concertado de influência na Sonaecom resultante da existência de um acordo assinado entre ela e a Sonae SGPS. O referido pedido de ilisão da presunção de exercício concertado de influência já foi entregue à CMVM pela France Telecom, e encontra-se nesta Comissão em fase final de apreciação.
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«A CMVM não está ainda a apreciar formalmente o pedido de registo da OPA por, entre outros aspectos, aguardar decisão de outra autoridade, como é público», refere o regulador dos mercados em comunicado, acrescentando que, por causa disso, não pode «tratar o pedido da PT como um verdadeiro requerimento administrativo, na medida em que tal implicaria a necessidade de tomar decisões sobre meros cenários hipotéticos».
A CMVM lembra ainda que foi feita em 18 de Outubro de 2005 a divulgação de uma síntese do acordo entre a France Telecom e a Sonae, SGPS. A exigência pela CMVM da sua divulgação integral dependerá do relevo que assumir para o domínio da sociedade, questão que está a ser tratada no procedimento desencadeado pelo pedido de ilisão da presunção pela France Telecom.
Por tudo isto, a CMVM «concederá o registo da OPA no prazo previsto na lei, logo que todos os requisitos legais estejam preenchidos e sejam verificadas as condições que entender necessárias para o efeito».
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