«As CAM assumem-se como um meio alternativo aos tribunais na resolução de eventuais conflitos nos contratos de arrendamento que vigoram há mais tempo, tendo competência para dirimir alguns tipos de conflitos, nomeadamente os relativos a obras e à efectiva utilização do locado. Essa competência não abrange, em caso algum, a possibilidade de determinar a cessação do contrato», refere o comunicado emitido após a reunião.
As CAM desempenharão, ainda, funções essenciais na determinação do nível de conservação do locado para efeito de actualização da renda, cabendo à CAM de cada município receber os pedidos de determinação, encaminhá-los para os técnicos que efectuarão as vistorias necessárias, e comunicar os resultados aos interessados.
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Compete, igualmente, às CAM a coordenação de todo o processo de determinação do coeficiente de conservação, o qual tem reflexos no valor da renda a pagar.
As CAM desempenharão, também, funções relevantes em matéria de recolha e encaminhamento de informação, de forma a permitir a monitorização da aplicação prática do NRAU.
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