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DECO acusa bancos de publicidade enganosa nas taxas de juro

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(Notícia actualizada)

A Defesa do Consumidor (DECO) acusa os bancos de fazerem publicidade enganosa, no que se refere às taxas de juro.

Em resultado de um estudo, que será publicado na DECO PROTESTE de Fevereiro, sobre as taxas de juro publicitadas pelos bancos, a associação diz que o anunciado pela banca é ilusório e enganador.

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Números são manipulados

«DP 11%, Depósito 12, Postal 20,9%... Os produtos de poupança que prometem taxas elevadas invadiram o mercado, mas são um engodo. A maioria oferece pouco mais de 3% ao ano, apesar de anunciar rendimentos de dois dígitos», revela o comunicado.

«Os bancos apostam cada vez mais em produtos com designações que sugerem remunerações aliciantes. Mas a maioria manipula os números, de forma a vender uma taxa que não corresponde à real».

Segundo a DECO, as elevadas taxas publicitadas pelas instituições bancárias dizem respeito apenas a um pequeno período do investimento, sem que os consumidores se apercebam desse pormenor. «Por exemplo, o DP 11% paga 11% brutos, mas apenas no último trimestre. No total, rende 4,1% líquidos ao ano. Ou seja, se investir mil euros nesta aplicação, recebe 51 euros de juros ao fim de um ano e três meses e não 115 euros, como é levado a pensar».

Nas aplicações a mais de um ano, algumas instituições publicitam o rendimento acumulado. É o caso do seguro Postal 20,9%, comercializado pelos CTT, revela a DECO. O rendimento refere-se ao acumulado durante todo o período da aplicação, ou seja, cinco anos. A taxa anual efectiva líquida não vai além dos 3,3%.

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Entidades supervisoras têm de actuar

«A PROTESTE POUPANÇA sempre alertou para o perigo das designações publicitárias de muitos destes produtos e para as técnicas usadas pelas instituições financeiras para fabricar taxas que não correspondem à realidade. Infelizmente, esta situação tem-se agravado, sem que a legislação actual o impeça», lamenta a associação.

Para a DECO «compete ao Ministério da Economia e da Inovação regulamentar esta matéria, proibindo a indicação de taxas no nome do produto que não correspondam ao seu rendimento real. Cabe ao Banco de Portugal, Direcção-Geral do Consumidor e Institutos de Seguros de Portugal fiscalizar de forma mais atenta e eficaz as regras da publicidade a produtos financeiros. A DECO vai comunicar estas exigências às entidades responsáveis».

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