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Desempregados obrigados a ficar duas horas em casa

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Os beneficiários do subsídio de desemprego poderão ser obrigados a passar duas horas por dia na sua residência para que os serviços de fiscalização da Segurança Social (SS) possam comprovar que o desempregado não está fora a trabalhar, acumulando indevidamente a prestação social com outros rendimentos.

A proposta, que consta das medidas de revisão do regime de subsídio de desemprego entregue sexta-feira aos parceiros sociais, e que é hoje citada pelo «Jornal de Notícias», prevê que a obrigatoriedade de permanência na residência se verifique no período da manhã ou da tarde, alternados semanalmente, sendo a prestação suspensa caso o beneficiário for por duas vezes «apanhado», sem justificação, fora de casa.

Segundo a proposta do ministro Vieira da Silva - que visa combater a fraude por parte dos beneficiários do subsídio de desemprego -, são consideradas «admissíveis» as ausências que decorram da procura activa de emprego, do plano pessoal de emprego (estabelecido com o Centro de Emprego) ou de situações «passíveis de enquadramento em sede de faltas justificadas», como doença.

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O beneficiário - que tem direito, ainda assim, a ausentar-se para passar um período de férias não superior ao previsto no Código do Trabalho (entre 22 a 25 dias úteis) - deverá também ser obrigado a apresentar-se quinzenalmente, a título voluntário ou por convocação, nos centros ou serviços públicos de emprego da sua zona sob pena, de, à segunda falta, perder a prestação.

Acumulações penalizadas

Outra das medidas previstas é a suspensão do direito ao subsídio por um período de dois anos nos casos em que o beneficiário acumule indevidamente a prestação com outros rendimentos de trabalho. Até agora, quem fosse detectado a receber «por fora» era obrigado a devolver, com juros, os subsídios recebidos indevidamente, havendo ainda lugar ao pagamento eventual de uma coima.

O documento prevê igualmente medidas mais apertadas de combate à fraude pelas entidades empregadoras. Se, por exemplo, uma empresa der trabalho a um beneficiário do subsídio, será obrigada a pagar ao Estado todas as contribuições desde o início do período de concessão das prestações, ou desde a data de início de actividade, se for anterior. Por outro lado, se a empresa não declarar à SS que contratou um trabalhador (quer esteja ou não a receber o subsídio) será obrigada a integrá-lo nos quadros.

O Governo quer ainda limitar a possibilidade de as empresas recorrerem a mecanismos de rescisão por mútuo acordo com os trabalhadores (ver texto ao lado), uma medida a que a maioria dos patrões reage com cautela.

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