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Despedidos podem trocar reintegração por indemnização

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Dever de sigilo substituído pelo dever de informar o cidadão

Os funcionários públicos, que forem despedidos na sequência de um processo disciplinar e que venha a provar-se ter razão, poderão pedir uma indemnização ao Estado em vez de serem reintegrados no serviço.

A alteração está prevista no novo estatuto disciplinar dos funcionários públicos, que foi aprovado na generalidade esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

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As novas regras prevêem a «atribuição ao trabalhador, cuja pena expulsiva tenha sido anulada ou declarada nula ou inexistente por tribunal, da possibilidade de opção por uma indemnização em vez de reintegração no serviço».

«Isso já era possível para os outros trabalhadores, mas não para os funcionários públicos. Agora essa regra é igual para todos», disse o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, na conferência de imprensa que decorreu após a reunião do Conselho de Ministros.

Do novo estatuto constam ainda duas alterações dignas de nota: uma delas passa pela consagração do dever de informar o cidadão em vez do dever de sigilo, e a outra pela eliminação do dever de participação de infracção disciplinar.

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