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Dinheiro de depósitos vai ficar disponível no dia

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O Governo está a preparar legislação que obriga bancos a «libertarem» imediatamente fundos de alguns créditos. Cheques de bancos diferentes disponíveis em um dia útil.

O dinheiro dos depósitos em numerário ao balcão e dos cheques do mesmo banco terá de passar a ficar imediatamente disponível na conta dos clientes.

Para efeitos de contabilização dos juros, a data-valor atribuível a estes movimentos vai ser a do mesmo dia em que são efectuados. Estas são duas das mudanças no relacionamento dos bancos com os clientes que estão a ser equacionadas pelo Governo e que constam de um anteprojecto a que o «JN» teve acesso.

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Na legislação em vigor, os bancos estão obrigados a dar informação sobre o custo de alguns serviços e operações, mas não existe um procedimento uniforme em relação aos prazos para o processamento dos movimentos de débito e de crédito. Esta discrepância faz com que a generalidade dos bancos contabilize os débitos com a data-valor do dia em que são feitos, enquanto os créditos têm, regra geral, data-valor do dia útil seguinte.

Na prática, esta diferença de datas-valor para créditos e débitos pode fazer com que uma pessoa que tenha sete euros na conta e vá ao balcão do seu banco depositar 100 euros (ficando por isso com 107 euros de saldo) possa ver a sua conta ficar negativa se, logo a seguir, efectuar um pagamento de 12 euros.

Tudo porque aquele depósito só fica disponível no dia seguinte. A mesma situação se aplica ao depósito de um cheque, em que o dinheiro só entra na conta três ou quatro dias úteis depois.

A morosidade no processamento de certos movimentos, a diferença de tratamento consoante se trata de uma operação de débito e de crédito e a constatação de que os bancos têm práticas diferentes (alguns disponibilizam de imediato o dinheiro de um depósito ao balcão), levou o Governo a preparar nova legislação.

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E define, neste anteprojecto, que o dinheiro dos depósitos em numerário ao balcão, dos cheques sacados sobre o próprio banco no qual são depositados e das transferências internas, fique imediatamente disponível. E deve ainda ser-lhes atribuída data-valor do dia do movimento.

Relativamente a cheques de outras instituições bancárias, há também novidades: é-lhes atribuída data-valor do dia útil seguinte ao do depósito, tendo o dinheiro de ficar disponível também nesse prazo.

Esta matéria das datas-movimento e valor é relativamente controversa e, tal como referiu ao «JN» João Fernandes, da Deco, «não faz sentido que um depósito ao balcão não fique de imediato disponível». Mais, esta situação faz com que, em tese, haja um período de pelo menos 24 horas em que o dinheiro fica na «posse» do banco, que pode aproveitar para o aplicar.

Confrontado pelo «JN» com o teor do anteprojecto, este especialista da Deco considera positivo que se legisle nesta área, de forma a acabar com as diferentes práticas para o mesmo tipo de movimentos e também para distinguir (em termos de data-valor) os diferentes tipos de depósito.

Num artigo publicado há cerca de um ano na «Dinheiro & Direitos», a Deco defendia exactamente que o Banco de Portugal devia rever a diferença entre as datas e reduzir os prazos para disponibilizar e contabilizar os fundos.

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