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Facturas passam a ser obrigatórias a partir dos 9,98 euros

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Restaurantes, bares e outros estabelecimentos similares vão ser obrigados a passar factura em todas as prestações de serviços a clientes particulares, pagas em dinheiro, de valor superior a 9,98 euros a partir do próximo dia de 1 de Janeiro, ao contrário dos 24,94 euros em vigor ate agora.

Esta obrigação resulta de um despacho assinado pelo secretario de Estado dos assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, no passado dia 22 e já foi comunicado aos serviços da Direcção-Geral dos Impostos na passada sexta-feira, através de uma comunicação do director de serviços do IVA, noticia o «Jornal de Negócoios».

O Estado justifica esta medida pela necessidade de introduzir critérios de igualdade e pela necessidade de combater a fraude e evasão fiscal.

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