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Fisco: pagamento alargado só para dívidas acima de 51 mil euros

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Nenhuma prestação pode ser inferior a 10.200 euros

O alargamento do prazo de pagamento de dívidas ao Fisco em prestações não abrange todas as dívidas.

O esclarecimento é do Ministério das Finanças, e surge na sequência dos muitos pedidos de informação recebidos.

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O projecto de alteração legislativa, que alarga de cinco para 10 anos o período máximo do pagamento em prestações de dívidas fiscais, abrange as dívidas de valor superior a 51 mil euros e que estejam a ser exigidas em processo de execução fiscal.

Assim, «são abrangidos os contribuintes cujas dívidas sejam objecto de um Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) ou de um Plano de

Insolvência», explica a Direcção-geral de Impostos (DGCI) em comunicado.

O máximo de prestações mensais admitido é de 120. Contudo, nenhuma prestação pode ser inferior a 10.200 euros.

Com o pedido para pagamento em prestações, o contribuinte executado terá de «oferecer garantia idónea, a qual consistirá em garantia bancária, caução, seguro caução ou qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente».

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