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Fisco processa 44 mil por falharem 1ª prestação do PEC

A Administração Fiscal instaurou, a 24 de Outubro passado, processos de contra-ordenação fiscal a 44.096 contribuintes de IRC.

Na base dos processos está o facto de estes contribuintes estarem obrigados a entregar a primeira prestação do Pagamento Especial por Conta (PEC), até final de Março de 2006, não o terem feito.

O valor agregado do imposto em falta ascende a cerca de 65 milhões de euros, explica o Ministério das Finanças em comunicado.

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O número de faltosos do PEC de 2005 foi superior a 46 mil.

«Estes processos decorrem das acções de controlo automático do cumprimento das obrigações fiscais e da instauração, de forma sistematizada, de processos de contraordenação», explicam ainda.

Os contribuintes em falta foram notificados da instauração do processo de contraordenação para, no prazo de 10 dias, apresentarem defesa ou requererem o pagamento voluntário da coima, sendo que neste caso beneficiarão de uma redução da mesma em 75% do montante fixado, sem prejuízo das custas do processo e desde que seja efectuado o pagamento da prestação em falta.

«Findo o prazo concedido, sem que os contribuintes em falta apresentem defesa ou, tendo-a apresentado ela tenha sido considerada improcedente, passar-se á à fixação automática das coimas, as quais podem variar entre 20% e 100% do valor da prestação em falta», pode ler-se no comunicado.

O Fisco recorda que estão obrigados à entrega do PEC os sujeitos passivos de IRC residentes, que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, com excepção dos que estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação. Estão igualmente abrangidos por esta obrigação os não residentes com estabelecimento estável em território português.

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Mais acções de controlo a caminho

«As acções de controlo inserem-se no rol de acções que a Administração Fiscal tem vindo a desenvolver de forma a garantir a rápida e atempada detecção do incumprimento, a que se seguirão outras acções, visando a detecção e subsequente penalização dos contribuintes faltosos de obrigações fiscais cujos prazos de pagamento ocorrerão até ao final do ano». São os casos da entrega da segunda prestação do PEC, da entrega das retenções na fonte de IRS e IRC, da entrega das declarações periódicas do IVA (mensal e trimestral) e da entrega do terceiro pagamento por conta do IRC.

Além destas acções, e no que se refere ao IVA, a Administração Fiscal «vai proceder, em especial, a um estreito controlo, quer de natureza administrativa, quer através da realização de acções de inspecção externas, abrangendo o IVA dedutível e o imposto liquidado constantes das declarações periódicas, designadamente acções visando a detecção de situações de facturação falsa».

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Tendo em conta que termina já no final do corrente mês de Outubro o prazo para a entrega da segunda prestação do PEC, a DGCI enviou hoje (27 de Outubro), um email a todos os contribuintes que, de acordo com os elementos constantes das respectivas declarações Modelo 22 de IRC relativas ao exercício de 2005, estão obrigados a entregar PEC em 2006, alertando-os para a necessidade de cumprirem atempadamente o pagamento, de modo a evitarem as penalizações anteriormente

referidas.

O controlo do cumprimento desta obrigação e a subsequente penalização das situações de incumprimento ocorrerá até ao final do próximo mês de Novembro.

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