Já fez LIKE no TVI Notícias?

Governo aprova liberalização do sector eléctrico

O Governo aprovou em Conselho de Ministros as novas regras que vão reger o funcionamento do sector eléctrico.

O Decreto-Lei aprovado estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

Este Decreto-Lei define um quadro legislativo que o comunicado do Conselho de Ministros define como «coerente e articulado com a legislação comunitária».

PUB

Assim, o diploma estabelece que a produção e comercialização de electricidade são exercidas em regime de livre concorrência, mediante a atribuição de licença, e que as actividades de transporte e distribuição são exercidas mediante a atribuição de concessões de serviço público.

Estas actividades «são exercidas tendo em conta a racionalidade dos meios a utilizar e a protecção do ambiente, nomeadamente através da eficiência energética e da promoção das energias renováveis e sem prejuízo das obrigações de serviço público».

No tocante à produção de electricidade, o acesso à actividade é livre, cabendo aos interessados, no quadro de um mercado liberalizado, a respectiva iniciativa, abandonando-se, assim, a lógica do planeamento centralizado dos centros electroprodutores.

«Cabe, no entanto, ao Estado suprir as falhas de mercado, assumindo uma posição de garante do abastecimento de electricidade, através da monitorização permanente do sector eléctrico pelos órgãos competentes da Administração Pública, com a colaboração dos intervenientes no sector, nomeadamente das empresas reguladas», salvaguarda.

PUB

Relativamente à distribuição de electricidade, esta processa-se através da exploração da rede nacional de distribuição, que corresponde à rede em média e alta tensão, e da exploração das redes de distribuição em baixa. A rede nacional de distribuição é explorada mediante uma única concessão do Estado, exercida em exclusivo e em regime de serviço público, convertendo-se a actual licença vinculada de distribuição de electricidade em média e alta tensão em contrato de concessão, no respeito das garantias do equilíbrio de exploração da actual entidade licenciada.

Por outro lado, as redes de distribuição em baixa tensão continuam a ser exploradas mediante concessões municipais, sem prejuízo dos municípios continuarem a poder explorar directamente as respectivas redes.

Relativamente à actividade de comercialização, esta é livre, ficando, contudo, sujeita a atribuição de licença pela entidade administrativa competente, definindo-se o elenco dos direitos e dos deveres na perspectiva de um exercício transparente da actividade.

PUB

No exercício da sua actividade, os comercializadores podem livremente comprar e vender electricidade, tendo, para o efeito, direito de acesso às redes de transporte e de distribuição de electricidade, mediante o pagamento de tarifas reguladas.

Por outro lado, os consumidores podem, nas condições do mercado, escolher livremente o seu comercializador, não sendo a mudança onerada do ponto de vista contratual.

Por último, no âmbito da protecção dos consumidores, define-se um serviço universal, caracterizado pela garantia do fornecimento em condições de qualidade e continuidade de serviço e de protecção quanto a tarifas e preços e de acesso a informação em termos simples e compreensíveis.

PUB

Últimas