Em causa estão mapas de despesas respeitantes ao Orçamento Rectificativo, publicados no dia 22 de Novembro em Diário da República (DR).
Em resposta às suspeitas de ilegalidade da medida em causa, o Ministério das Finanças garante, em comunicado, que «as alterações são absolutamente legais» e respeitam a «aumento de receitas efectivas consignadas; saldos de dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei; reforço ou inscrição de receitas de transferências provenientes dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos ou do orçamento da Segurança Social».
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Trata-se, segundo o Ministério tutelado por Fernando Teixeira dos Santos, de uma declaração trimestral que é normalmente publicada pelo mesmo.
«A diferença de 13,3 milhões de euros entre os mapas da despesa dos serviços integrados (II, III e IV) e o mapa I da receita, na pág. 6612 da Declaração do terceiro trimestre de 2005, é devidamente explicada em nota de rodapé no final do mapa II: ¿A diferença existente entre o mapa I e os mapas II, III e IV respeita a alterações orçamentais incorrectamente registadas, cuja regularização será efectuada no decurso do 4º trimestre¿. Tratando-se de momentos diferentes de registo da receita e da despesa, os mapas da despesa contemplaram alterações que não foram incluídas na receita. A diferença tem a sua origem perfeitamente identificada, foi alertado no mapa que ela existia e será regularizada no próximo trimestre», explica o comunicado.
No entanto, e uma vez que se trata de um «aumento de despesa com compensação em receita adicional (devidamente autorizada), reitera-se que o efeito sobre o défice orçamental é neutro».
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