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Governo nega que duas avaliações negativas dêem despedimento

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Processo é longo e tem várias etapas destinadas a proteger o funcionário

O Governo nega que o novo estatuto disciplinar da função pública estipule que os funcionários possam ser despedidos após duas avaliações de desempenho negativas consecutivas. É que, entre uma fase e a outra, vão muitas etapas que protegem os direitos do funcionário.

O novo estatuto disciplinar foi aprovado na generalidade em Conselho de Ministros esta quinta-feira, e foi explicado em conferência de imprensa pelo ministro de Estado e das Finanças, e pelo secretário de Estado da Administração Pública. «Antes de mais, é importante esclarecer que não é verdade que duas avaliações negativas consecutivas dêem automaticamente lugar a despedimento», disse o ministro Teixeira dos Santos assim que começou a falar.

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O ministro justificou o novo estatuto como necessário para garantir que os objectivos da reforma da Administração Pública sejam atingidos: prestar um serviço de melhor qualidade e tratar de forma mais justa e equitativa os funcionários públicos.

Uma avaliação negativa obriga a formação adequada

Na verdade, o novo estatuto consagra vários passos como necessários para que se possa chegar a uma situação de despedimento do funcionário. Após uma primeira avaliação negativa, o funcionário terá formação adequada, para que possa melhorar o seu desempenho. Só a não existência desta formação adequada será suficiente para afastar a culpa do trabalhador.

Caso repita a má avaliação, terá então lugar um processo de averiguação, para analisar se a avaliação negativa se deve a comportamento culposo do funcionário, ou seja, se este agiu com culpa, dolo ou negligência. Isto configura violação do dever de zelo e, a confirmar-se, será instaurado um processo disciplinar, de onde pode ou não resultar finalmente uma decisão de despedimento.

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Violação do dever de zelo só dá despedimento se a culpa for do funcionário

Uma das principais alterações trazidas pelo novo estatuto passa pela inclusão do não cumprimento de objectivos na definição de violação de dever de zelo. Uma alteração que resulta do facto de o cumprimento de objectivos e as competências constar já das regras de avaliação de desempenho. «O incumprimento do dever de zelo e o comportamento culposo serão avaliados caso a caso», explicou João Figueiredo.

Uma das novidades, que pretende proteger o trabalhador, é que é alargada a intervenção do advogado em todo este processo, podendo o mesmo estar presente logo na fase de interrogatório. Passa também a ser possível prestar informação à comissão de trabalhadores e estrutura sindical a que o trabalhador estiver associado.

Função pública mais próxima dos trabalhadores em geral

O secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, explicou também que era necessário aprovar este novo estatuto para colocar os funcionários com diferentes regimes de vinculação (nomeação e contrato) em pé de igualdade. «O Governo entende que é necessário proteger os interesses de natureza pública. Se os deveres de todos os funcionários são iguais, o estatuto disciplinar também deve ser igual», defendeu.

O mesmo responsável lembrou que, «desde que o actual estatuto está em vigor, muitas matérias conexas foram aprovadas e actualizadas, incluindo o Código do Trabalho, que também tem um regime disciplinar, muito diferente do da função pública. Era necessária uma aproximação, não total, mas alguma aproximação do estatuto da função pública ao estatuto dos trabalhadores em geral».

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