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Granadeiro diz que OPA só ficará concluída a 10 de Janeiro

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O presidente da Portugal Telecom (PT) afirmou hoje que o processo de Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Sonaecom sobre a PT só deverá estar terminado a partir de 10 de Janeiro de 2007.

«Na melhor das hipóteses, a operação (OPA lançada pela Sonaecom sobre a PT) só estará liquidada no início do próximo ano, nunca antes de 10 de Janeiro», disse Henrique Granadeiro, na conferência de imprensa de apresentação da nova tecnologia da PT Inovação, VDSL2, que permitirá oferecer televisão através da linha telefónica.

Para o mesmo responsável, os prazos de definição dos processos de OPA são «muito penalizadores» do ponto de vista da gestão das empresas, especialmente daquelas que operam no sector das telecomunicações, avança a agência «Lusa».

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«Os prazos que definem o enquadramento das OPA são inadequados para a natureza deste negócio», acrescentou.

Referindo-se à nova lei das OPA, aprovada na semana passada em Conselho de Ministros, o presidente da PT sublinhou que esta «encurta substancialmente os prazos e específica de forma mais previsível os passos por que deve passar essa operação», se comparada com o enquadramento regulatório actual.

Sem querer falar em prazos ideais, o gestor sublinhou que «o prazo de praticamente um ano» para determinar o curso de uma OPA «tem de ser meditado e reflectido» à luz do que a nova lei vem mostrar «que está a mais».

O Governo aprovou na semana passada uma transposição para a lei nacional de uma directiva comunitária relativa às ofertas públicas de aquisição que prevê a redução do prazo de análise pela Autoridade da Concorrência, de forma a minimizar o período durante o qual a administração da empresa que está a ser comprada vê os seus poderes limitados.

O decreto-lei aprovado altera o Código dos Valores Mobiliários, de modo a permitir a transposição de uma directiva comunitária relativa às OPA.

O Governo disse na altura que o diploma visava a harmonização do regime das OPA nos Estados-membros da União Europeia, respeitando os princípios gerais de equidade de tratamento, transparência na informação prestada e protecção dos interesses dos accionistas minoritários e dos trabalhadores das entidades oferentes e visadas.

Com o novo diploma, que não se aplica às OPA em curso, são alterados e aperfeiçoados muitos aspectos do regime jurídico das OPA, entre os quais o regime jurídico da concorrência.

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