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Harmonização de prazos de juros nas mãos de Constâncio

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Uniformização imposta pelo Governo, nos 365 dias, acabou por prejudicar os consumidores com empréstimo à habitação.

O Governo está disponível para uma nova iniciativa legislativa ou para revogar o artigo 4.º do Decreto-Lei 51/2007, em vigor desde Abril, que pretendia uniformizar o prazo da contagem de juros dos empréstimos e dos depósitos, e que acabou por ter um efeito perverso de pôr a maioria das pessoas com crédito à habitação a pagar mais, refere o «Público».

O mesmo jornal apurou que o Governo pediu ao Banco de Portugal (BdP) propostas sobre a matéria, mas recusa deixar cair a exigência de uniformizar os prazos que os bancos utilizam para a contagem de juros a quem pede crédito e a quem deposita dinheiro.

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Antes da entrada em vigor do novo decreto-lei, a prática bancária estipulava que a base para o cálculo de juros nos depósitos era de 365 dias (a taxa de juro é dividida por um prazo mais alargado, pagando menos), e na cobrança de juros nos empréstimos era de 360 dias (a taxa era dividida por um prazo mais curto, cobrando mais). Esta é também a prática seguida em Espanha, pelo menos por alguns bancos, se bem que noutros países, como na Alemanha, os bancos utilizem o ano económico de 360 dias para as duas

componentes.

Com o referido diploma, concretamente o artigo 4.º, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa, Fernando Serrasqueiro, pretendeu igualar o número de dias que serve de base para o cálculo de juros. Para isso, determinou que nos empréstimos à habitação a base de cálculo passasse de 360 para 365 dias, ou seja, o mesmo prazo praticado nos depósitos.

Só que a aplicação prática da nova regra por parte da banca teve um resultado surpreendente, como denunciou o «Jornal de Notícias» no Verão. A maioria dos bancos entendeu que, para cumprir o decreto-lei, tinha de abandonar a Euribor a 360 dias, o indexante utilizado até então, passando a utilizar a Euribor calculada a 365 dias. E o problema é que esta troca trouxe custos acrescidos para os clientes. Na prática, o aumento de custo pode chegar a três euros mensais num empréstimo de 100 mil euros a 20 anos. Num prazo mais alargado, a diferença esbate-se, mas os consumidores pagam sempre mais.

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