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Novo regime de baixa por doença beneficia 60 mil

Incapacidade para trabalhar com cirurgia em ambulatório passa a ter direitos iguais aos do internamento

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um Decreto-Lei que reforça a protecção social na eventualidade de doença.

O diploma confere aos beneficiários do regime geral de segurança social que venham a sofrer intervenções cirúrgicas em regime de ambulatório o mesmo regime de protecção social que é garantido aos beneficiários que efectuam cirurgias em regime de internamento, «eliminando-se uma situação de injustiça que se verificava, passando a garantir-se uma protecção mais equitativa e mais eficaz no âmbito da protecção na situação de doença».

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O regime em vigor isenta de período de espera de 3 dias as incapacidades temporárias para o trabalho decorrentes de internamento hospitalar, tuberculose, bem como os casos em que a incapacidade tenha início no decurso do período de atribuição de subsídio de maternidade e ultrapasse esse período. Com esta alteração, passa a prever-se mais uma situação de eliminação do período de espera, nas situações de incapacidade para o trabalho decorrentes de cirurgia em ambulatório.

Prevê-se que esta medida venha a abranger cerca de 60 mil beneficiários por ano.

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