No Orçamento do Estado para 2008 (OE2008) está previsto um aditamento ao estatuto dos benefícios fiscais que permite uma dedução à colecta do IRS de 20% do valor aplicado nos PPR públicos.
Quem resolver aplicar as suas poupanças nestas contas individuais geridas em regime público de capitalização, não poderá é deduzir mais do que 350 euros por ano.
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