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Renegociar crédito: bancos arriscam multas de 75 mil euros

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Cobrança de comissões é contra-ordenação punível por Lei

O Ministério das Finanças considera que os bancos que continuam a cobrar comissões pela renegociação de créditos à habitação estão a violar a lei e recorda que podem vir a ser punidos com coimas até aos 75.000 euros, refere a «Lusa».

Em causa está o Decreto-Lei (171/2008) que entrou em vigor na quinta-feira passada e que estipula que «às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições de crédito».

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No entanto, o «Jornal de Negócios» noticiou na sua edição desta segunda-feira que vários bancos, entre os quais o Banco Barclays e o BCP, continuam a cobrar as comissões pela renegociação dos contratos, por interpretarem que a legislação apenas proíbe as comissões «pela análise» do contrato a rever.

Uma interpretação diferente do Decreto-Lei que o Ministério das Finanças não aceita.

Contratos não podem passar por cima da Lei

Em resposta a um e-mail com perguntas enviado pela agência «Lusa», o Ministério das Finanças adianta que se trata «de uma medida que visa garantir a protecção dos consumidores, pelo que não está na disponibilidade dos bancos afastar tal proibição legal através de contrato a celebrar com os clientes».

E especifica: «É proibido cobrar comissões pelas alterações ao contrato. Quer no momento da análise, quer no momento de alteração do contrato».

Por outro lado, a tutela recorda que «se existem situações concretas de desconformidade com a lei, devem as mesmas ser reportadas ao Banco de Portugal, estando previsto um regime sancionatório adequado» no artigo 5.º do mesmo Decreto-Lei.

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Este artigo dispõe que tal prática constitui «uma contra-ordenação» punível nos termos da alínea J do artigo 210º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que por sua vez especifica que «as violações (...) dos regulamentos emitidos pelo Ministro das Finanças» são puníveis com coima de 750 euros até 75.000 euros.

A fiscalização do cumprimento ou não desta prática bem como a aplicação das coimas e outras sanções é da competência do Banco de Portugal.

Banco de Portugal não revela se já recebeu queixas

Contactada pela «Lusa», fonte do Banco de Portugal remeteu para mais tarde esclarecimentos sobre o caso, nomeadamente sobre se já tinha recebido alguma queixa sobre a cobrança de comissões por renegociação de crédito à habitação.

O Ministério das Finanças acrescentou igualmente que na elaboração do Decreto-Lei 171/2008 «foram ouvidos, como de costume, os supervisores, sendo certo que tanto a interpretação» da tutela como a do Banco de Portugal» é a mesma: «proibição absoluta de comissões pela análise, tanto no caso de análise inútil, como no caso de análise que redunde em alterações».

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