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Sócrates chumba prémios a grávidas da TAP

Decisão é considerada discriminatória e inconstitucional

José Sócrates concordou com a opção da TAP de não pagar prémios de desempenho às dez trabalhadoras que estiveram de baixa por maternidade em 2007, avança o jornal «i».

A empresa defendeu que, como as 10 empregadas estiveram ausentes, não cumpriram os mínimos de trabalho para ter prémios, justificando a decisão com o Acordo de Empresa (AE). Porém, um parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) rotulou a decisão de «discriminação».

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Instado a pronunciar-se sobre o caso, o gabinete do primeiro-ministro (PM) acabou por concordar com a posição da transportadora, apesar da mesma contrariar também acórdãos de Bruxelas que estipulam que «excluir os períodos de protecção da mãe dos períodos de trabalho, para efeitos da concessão de uma gratificação que visasse remunerar retroactivamente o trabalho cumprido, constituiria uma discriminação do trabalhador do sexo feminino».

A própria Constituição, lembra a CITE no seu parecer, «reconhece às mulheres o direito a especial protecção durante e após a gravidez, incluindo dispensa de trabalho, sem perda de retribuição ou de quaisquer regalias», o que é reforçado pela Lei laboral que dita que «as ausências ao trabalho resultantes do gozo das licenças por maternidade não implicam a perda de quaisquer direitos e são consideradas, salvo quanto à retribuição, como prestação efectiva de serviço». Opinião contrária à do Governo.

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