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40 mil contribuintes em risco de perder benefícios fiscais

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Despesas de saúde e educação não podem ser deduzidas, isenção de IMI deixa de ser reconhecida e benefícios inerentes aos PPR desaparecem para quem tiver dívidas ao Fisco

Cerca de 40 mil contribuintes estão em risco de perderem o direito a benefícios fiscais. Se isso acontecer, não poderão, por exemplo, deduzir despesas de saúde e educação na declaração de rendimentos relativa a 2009.

O aviso parte da própria Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), que já enviou cerca de 40.000 comunicações a contribuintes com dívidas fiscais, recomendando a sua regularização até ao próximo dia 31 de Dezembro, a fim de não perderem os benefícios fiscais a que têm direito.

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Por isso, se tiver alguma dívida por liquidar, faça-o antes do final do ano, ou perde o direito a todos os benefícios.

É que, de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, os contribuintes com dívidas fiscais à data de 31 de Dezembro perdem os benefícios fiscais de que podem usufruir em IRS, IRC e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativamente ao ano seguinte, salvo se pagarem as suas dívidas anteriormente a esta data.

Empresas também se arriscam a perder dinheiro

O Fisco deixa avisos aos contribuintes, que podem usufruir de benefícios em várias frentes e que arriscam perdê-los: «São particularmente importantes nesta matéria as isenções do IMI de prédios para a habitação própria e permanente, que serão canceladas aos contribuintes com dívidas em 31 de Dezembro. Paralelamente, nos casos de prédios adquiridos ao longo do ano, caso na referida data se verifique a existência de dívidas, a isenção em causa não poderá ser reconhecida».

A DGCI alerta também que quem tiver dívidas fiscais no último dia do ano não poderá usufruir, em sede de IRS, dos benefícios fiscais inerentes aos Planos de Poupança-Reforma.

No caso das empresas com dívidas, serão perdidos todos os benefícios fiscais passíveis de serem obtidos ao longo do próximo período de tributação.

«De modo a evitar esta ocorrência e para que os devedores não incorram em todos os restantes custos resultantes da persistência da situação de incumprimento, a DGCI, que pretende ser, cada vez mais, um parceiro para as empresas e os contribuintes e um agente de eficiência para a economia, enviou esta recomendação de regularização da dívida antes do final do ano», conclui o Fisco.

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