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IMI: impostos diferentes para casas iguais

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Com o novo regime que passou a vigorar, duas casas semelhantes poderão ter valores de avaliação não coincidentes e pagarão impostos distintos.

Desde o passado dia 1 de Julho passou a ser possível que dois imóveis exactamente iguais, destinados à habitação ou a outro fim, possam ter avaliações diferentes para efeitos fiscais. Uma situação que resulta das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2007 (OE/2007) ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e que começará a ser sentida pelos contribuintes entre Fevereiro e Março do próximo ano quando forem emitidas as primeiras liquidações referentes a 2007, noticia o «Público».

A situação não é completamente nova, mas é a primeira vez que acontece sobre a vigência das regras introduzidas pela reforma da tributação do património que substituiu o Imposto de Sisa e a Contribuição Autárquica pelo Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e pelo IMI, respectivamente.

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Aquando da entrada em vigor desta reforma, em Dezembro de 2003, apenas os imóveis transaccionados a partir desta data foram avaliados através das novas regras de IMI, os restantes foram actualizados através de coeficientes de correcção monetária face à impossibilidade prática de avaliar todos os imóveis segundo as novas regras. Assim, também nessa altura, dois imóveis exactamente iguais, um transaccionado antes da entrada em vigor da reforma e outro após essa data, poderiam ter avaliações diferentes e, como tal, pagar um valor de imposto diferente. Agora, ainda sem terem decorrido quatro anos desde a entrada em vigor da reforma, a situação volta a colocar-se face às alterações introduzidas no Orçamento para o corrente ano.

Em causa está, essencialmente, uma alteração ao Código do IMI que, para efeito do cálculo da área dos imóveis, introduz um novo parâmetro: o coeficiente de ajustamento de áreas (Caj). Este coeficiente vai, na prática, beneficiar os imóveis de maior dimensão, quer sejam destinados à habitação ou a outros fins: saem a ganhar os proprietários de imóveis em que a soma da área bruta privativa com 30 por cento da área bruta dependente ultrapasse os 100 metros quadrados.

Como e porquê?

Mas como este novo coeficiente apenas se começou a aplicar a partir de 1 de Julho, para dois imóveis exactamente iguais, um transaccionado ou construído antes de 1 de Julho e outro após essa data, vão resultar valores de área diferentes; valores patrimoniais diferentes e, como tal, imposto a pagar diferente, explica o mesmo jornal. O Ministério das Finanças reconhece que esta situação se irá verificar e lembra que o mesmo efeito acontece com os imóveis transaccionados antes e depois da entrada em vigor da reforma da tributação do património, adiantando que «só quando houver uma avaliação geral, nos termos do Código do IMI, é que esses efeitos podem ser minorados».

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