A portaria regulamenta o Decreto-lei que consagrou uma nova metodologia da formação dos preços dos novos medicamentos.
O documento estabelece que «os medicamentos genéricos ficam obrigados a reduzir o seu preço, em função da evolução da quota de mercado, determinada em função dos valores das vendas dos medicamentos genéricos na respectiva substância activa, a partir de 50 por cento da quota de mercado».
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A portaria, que entrou hoje em vigor e produz efeitos a partir de 1 de Maio, determina uma redução de três a cinco por cento no preço dos medicamentos genéricos consoante a sua quota de mercado e até 12 por cento consoante o volume de vendas.
A redução de preços dependerá do nível de penetração que os medicamentos genéricos tiverem no mercado, explicou hoje em comunicado o Infarmed, entidade que certifica os medicamentos e regula o seu comércio.
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