A época de saldos começa esta sexta-feira em Portugal, antecipando-se mais de um mês em relação ao anterior.
Isto, porque a actual lei para os saldos no comércio, que entrou em vigor no passado dia 25 de Abril, estabelece que estes passem a realizar-se de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro (em vez de 7 de Janeiro e 28 de Fevereiro), e de 15 de Julho a 15 de Setembro (em vez de 7 de Agosto a 30 de Setembro).
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Os saldos só podem ocorrer em fim de estação e com a finalidade de «escoamento acelerado das existências». Ao mesmo tempo, a actual lei actualiza as multas e proíbe a utilização, durante as vendas com reduções de preço, de outros termos que não sejam «saldos», «promoção», ou «liquidação».
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