Esta multa deve-se a violações dos deveres dos intermediários financeiros .
A Comissão adianta que foram registadas 7 contra-ordenações muito graves pelo facto da corretora não ter «diligenciado no sentido de nas contas por si abertas contasse menção que permitisse a sua identificação como conta de clientes», revela em comunicado.
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Foram igualmente registadas 3 violações por «não ter assegurado em todos os actos que praticou uma clara distinção entre o seu património e o património dos seus clientes».
O conselho directivo do órgão regulador deliberou aplicar à arguida a coima única de 100 mil euros.
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