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OE 2009: mais endividados podem trocar empréstimo por renda

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(Notícia actualizada com declarações)

O Orçamento de Estado vai ter em conta quem detiver prestações em falta, transformando as mesmas no pagamento de uma renda de valor inferior ao Estado, podendo optar pela aquisição do imóvel até 2020.

Nestas circunstâncias, as famílias em dívida terão de alienar as suas casas através de uma autorização legislativa, tendo de vender a casa a um fundo de investimento imobiliário em arrendamento habitacional (FIIAH).

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Teixeira dos Santos lembrou que esta medida pode servir de «solução de alívio transitório».

Arrendamento com condições «atractivas»

Por outro lado, o responsável acrescentou que as condições para o arrendamento serão facilitadas: «Há uma iniciativa que reputo de enorme importância no desenvolvimento do mercado de arrendamento habitacional: o (facto de) permitir que qualquer português tenha acesso ao arrendamento em condições vantajosas com a actuação actual, permitindo que as pessoas que arrendam a casa possam, num momento posterior, adquiri-la», disse o ministro na apresentação, que decorreu esta terça-feira na sede do ministério.

«O fundo de arrendamento habitacional permitirá a entidades criarem um fundo de habitação, com imóveis disponíveis, centrados em zonas geográficas ou dispersos pelo País, que colocam no mercado de arrendamento», acrescentou.

O regime fiscal será, segundo Teixeira dos Santos, «bastante atractivo» e, reduzindo custos, permite que as rendas praticadas «sejam rendas bastante atractivas para aqueles que venham a decidir, no seu arbítrio, arrendar uma habitação».

«Qualquer português que queira arrendar uma casa, poderá arrendar uma habitação que seja propriedade destes fundos», esclareceu ainda o ministro.

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