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Portagens: restituição só depois de Estado reconhecer incumprimento

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Essa declaração será feita muito a título excepcional

«O incumprimento por parte do concessionário só é definido depois da emissão da declaração do concedente, o Estado, que é a entidade fiscalizadora, que tem capacidade para identificar situações irregulares», explicou Jorge ngelo. No entanto, Jorge ngelo sublinhou que os sete associados da APCAP «consideram que só a título muito excepcional» é que o Estado poderá emitir uma declaração de incumprimento, porque os concessionários «têm capacidade para assegurar os níveis de serviço exigidos».

A devolução das portagens dos troços em obras só poderá ser realizada depois do Estado, na qualidade de concedente, emitir uma declaração formal de incumprimento.

A informação foi avançada esta sexta pelo secretário-geral da Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias à «Lusa».

O decreto regulamentar que prevê que os condutores das auto-estradas concessionadas possam receber as taxas de portagem quando ocorram obras nos troços ou sublanços que não cumpram a legislação entrou em vigor no dia 9 de Julho, mas os pedidos de restituição das taxas apenas poderão começar a ser feitos a partir do dia 24 de Julho, data em que entra em vigor a portaria que aprova o «formulário tipo» do pedido.

No entanto, o secretário-geral da Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Auto - Estradas e Pontes com Portagens (APCAP) esclareceu hoje à agência que «a devolução do valor da portagem só acontece na sequência da emissão da declaração formal de incumprimento, que é elaborada pelo concedente, neste caso, o Estado».

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