Segundo a agência «Lusa», o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, afirmou, no final do Conselho de Ministros, que o diploma introduzirá «melhorias significativas para os beneficiários das pensões de invalidez total».
Pelos dados do executivo, na presente situação, quem tem invalidez absoluta recebe a pensão mínima do regime geral, que ronda actualmente os 230 euros. Com a aprovação do decreto, de forma progressiva, num prazo de cinco ou seis anos, estes cidadãos com invalidez absoluta terão a sua pensão gradualmente aumentada até atingir os valores equivalentes aos da mais alta pensão mínima, correspondente a uma carreira contributiva completa e que actualmente se situa nos 350 euros.
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«Quem ficou muito cedo incapacitado de trabalhar, de forma progressiva, num prazo de cinco a seis anos, vai ter direito à pensão mínima mais alta, correspondente a uma carreira completa. Estamos a falar de muitos milhares de trabalhadores que terão este apoio adicional por parte do Estado», sublinhou o secretário de Estado.
Pedro Marques adiantou ainda que, em matéria de protecção aos cidadãos com invalidez absoluta, o executivo acolheu «vários contributos de parceiros sociais, incluindo da CGTP-IN, que não assinou o acordo de reforma da Segurança Social em sede de concertação social».
Segundo o membro do Governo, em paralelo com as medidas destinadas a cidadãos com incapacidade total, haverá ainda «regras mais favoráveis de acumulação da pensão de invalidez relativa com o trabalho».
«Queremos incentivar o regresso destes cidadãos com invalidez parcial ao mercado de trabalho, aproveitando as capacidades remanescentes de que dispõem», justificou.
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