O organismo não quis revelar nomes, no entanto garante tratar-se de «alguém com mérito reconhecido no mercado». «É uma figura com estatuto próprio, não é um juiz nem tem parecer vinculativo», esclarece ainda o presidente do ISP, Fernando Nogueira.
Cabe então a este apreciar as reclamações que lhe sejam apresentadas pelos participantes e beneficiários do fundo. «O provedor tem poderes consultivos e pode apresentar recomendações às entidades gestoras em resultado da apreciação feita às reclamações», acrescente o organismo.
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Comissão de acompanhamento avança
Uma outra novidade deste novo regime diz respeito à criação de uma comissão de acompanhamento dos fundos de pensões, destinada a fundos de pensões fechados e adesões colectivas.
A entidade gestora terá de facultar anualmente à comissão de acompanhamento a cópia do relatório e contas anuais do fundo de pensões, a cópia do relatório do actuário responsável e a cópia do relatório do auditor.
Fernando Nogueira chama, no entanto, a atenção de que Portugal «foi mais além» nestas alterações em relação à União Europeia. A explicação é simples, segundo o presidente do ISP: «A directiva já previa a existência da figura de acompanhamento e achamos que tínhamos condições para dar corpo. Acabamos por nos antecipar em alguns aspectos», acrescenta.
Vai também ser criada a figura de um auditor, uma figura independente com funções de supervisão.
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