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Código do Trabalho inclui bancos de horas e horários concentrados

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De acordo com proposta final de revisão

O Governo pretende que a revisão do Código do Trabalho possibilite a criação de «bancos de horas» e «horários concentrados», como forma de aumentar a adaptabilidade nas empresas, de acordo com a proposta enviada esta terça-feira aos parceiros sociais.

De acordo com a agência «Lusa», a proposta final do Governo para a revisão do Código do Trabalho, que é apresentada sob a forma de um texto de acordo com os parceiros sociais, prevê a alteração da legislação laboral de modo a dar possibilidade às convenções colectivas de definirem o período normal de trabalho, respeitando os limites legais.

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Neste âmbito será possível a criação de «bancos de horas», que fixarão um número anual de horas de trabalho (máximo de 200 horas) a aplicar em conjunto com os limites de variação diária e semanal do tempo de trabalho e respeitando o descanso semanal e diário.

O limite das 200 horas só poderá ser ultrapassado em situações que pretendam evitar a redução de pessoal.

A definição das formas de compensação pelas horas de trabalho a mais (em tempo, dinheiro ou ambos) deverá ser feita também em convenção colectiva.

Outra das propostas de alteração vai no sentido de permitir que os trabalhadores que trabalhem quatro dias por semana ou três dias consecutivos possam ter o seu período normal de trabalho aumentado até ao limite de quatro horas diárias - horários concentrados.

Períodos normais de trabalho mantêm-se

O texto prevê que não sejam alteradas as normas do Código do Trabalho em vigor sobre a definição do tempo de trabalho, interrupções e intervalos considerados como tempo de trabalho e os períodos de descanso.

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Os limites dos períodos normais de trabalho diário e semanal, do trabalho nocturno e do trabalho suplementar vão manter-se.

Para aumentar a adaptabilidade nas empresas, o Governo propõe ainda uma alteração relacionada com o gozo de férias nas empresas do sector do turismo, que corresponde a uma reivindicação da Confederação do Turismo Português.

A alteração proposta permitirá que, nos casos de falta de acordo entre o trabalhador e a empresa, as férias sejam marcadas fora do período entre 1 de Maio e 31 de Outubro (época alta para o turismo), desde que o trabalhador goze 25 por cento das férias nesse período.

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