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Casas: venda forçada possível já em Novembro

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Entidade gestora pode tomar posse administrativa dos edifícios em caso de incumprimento

Foi publicado esta sexta-feira um decreto-lei que regula o modelo de gestão de funcionamento, atribuições e poderes das sociedades de reabilitação urbana. O documento entra em vigor no próximo dia 23 de Novembro.

A nova legislação pressupõe dois tipos de intervenção, a «reabilitação urbana simples», que é a intervenção no edificado, e a «reabilitação urbana sistemática» que além do edificado inclui a qualificação de infra-estruturas, equipamentos e espaços verdes, em ambos os casos coordenadas por uma entidade gestora, diz o Jornal de Notícias.

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No que diz respeito à operação sistemática, está previsto na lei como consequência imediata «a declaração de utilidade pública da expropriação ou da venda forçada dos imóveis existentes ou da constituição de servidões».

Compete, por isso, aos proprietários assegurar a reabilitação do edificado. E cabe à entidade gestora da operação de reabilitação a imposição ao proprietário da execução da obra num determinado prazo.

Em caso de incumprimento, a entidade gestora pode «tomar posse administrativa dos edifícios ou fracções».

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