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Escutas, preventiva e segredo com novo regime

Primeira lei sobre Política Criminal define prioridades na investigação

A primeira Lei sobre Política Criminal, que define prioridades na investigação, entra sábado em vigor, juntamente com os novos Códigos Penal e do Processo Penal, cujas alterações sobre escutas, prisão preventiva e segredo de Justiça geraram polémica.

O Governo considera que o novo Código de Processo Penal (CPP) prevê o aprofundamento das garantias processuais, maior protecção da vítima, simplificação de actos e aperfeiçoamento dos regimes do segredo de Justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva, mas alguns magistrados do Ministério Público receiam que o novo diploma dificulte o combate e o controlo da criminalidade.

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Quanto à prisão preventiva, o Ministério da Justiça (MJ) explicou que os prazos são reduzidos em «termos equilibrados» e que esta passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos (antes situava-se nos três) e em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, conceito que abrange crimes como o de associação criminosa, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de drogas, corrupção e branqueamento de capitais.

Com as novas regras para a prisão preventiva, o MJ admite que, com a entrada em vigor do CPP, cerca de duas centenas e meia de reclusos possam vir a ser soltos, mas cada processo terá que ser devidamente reapreciado pelas instâncias judiciárias.

Relativamente às escutas telefónicas ¿ meio excepcional de prova -, o MJ explicita que só podem ser objecto de escuta «arguidos ou suspeitos e pessoas que sirvam de intermediário e também as vítimas, com o seu consentimento, na fase de inquérito» e que, paralelamente, é reforçado o controlo pelo juiz da legalidade das escutas.

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Quanto à polémica sobre escutas e sua transcrição nos media, o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, que coordenou a Unidade de Missão para a Reforma Penal, negou já que o Governo tenha introduzido de surpresa a norma que limita transcrições de escutas na comunicação social.

Segundo o ministro, o novo regime «não proíbe a transcrição de conversações que tenham sido lidas em audiência de julgamento, em qualquer acto público judicial ou em alguma decisão escrita (seja sentença ou acusação)», justificando o impedimento de algumas transcrições que já não estão em segredo de Justiça com a protecção da «intimidade e reserva da vida privada».

Com o novo CPP, é também alterado o regime do segredo de Justiça, que vincula tanto as pessoas que tenham contacto directo com o processo como as pessoas que tenham tido conhecimento de elementos do processo.

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