Um novo regime de reconhecimento de graus académicos obtidos no estrangeiro, aprovado pelo Governo em Março último, entra hoje em vigor, substituindo o processo de equivalências até agora adoptado.
Segundo o Conselho de Ministros, que aprovou o diploma, esta regulamentação visa conferir aos titulares de graus académicos estrangeiros «todos os direitos inerentes aos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos por estabelecimentos de Ensino Superior portugueses».
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O novo regime «assenta no princípio da confiança recíproca» dentro da comunidade académica internacional, substituindo, em larga medida, o processo de equivalência baseado na reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro.
Em contrapartida, caberá aos empregadores ou às administrações, em cada situação concreta, proceder à avaliação específica da adequação da formação do titular face aos respectivos objectivos.
É também introduzido um mecanismo automático de reconhecimento da classificação final, que «afastará procedimentos burocráticos manifestamente injustos que vinham sendo adoptados com excessiva frequência no processo de equivalência», segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Março.
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