[EM ACTUALIZAÇÃO]
A nova lei das rendas aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros irá terminar com o limite mínimo de celebração de contratos por cinco anos.
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Para a ministra que tutela o ordenamento do território, inquilino e senhorio devem encontrar um «mecanismo ajustado às suas necessidades» e, por isso, será retirado o limite mínimo de celebração de contratos por 5 anos.
«Podem celebrar o contrato pelo período que quiserem», sublinhou Assunção Cristas. Caso o contrato nada diga sobre prazos, é assumido que as partes aceitam a duração contratual de dois anos, que é renovável automaticamente.
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