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Fisco limpa dívidas fiscais contraídas até 1998

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Declaração tem de ficar concluída até ao fim deste mês

As dívidas ao Fisco que remontem a 1998, ou anteriores a esse ano, vão desaparecer do Sistema de Execuções Fiscais (SEF) e ser declaradas como prescritas, segundo avança o «Jornal de Negócios».

O mesmo acontecerá com as dívidas por coimas fiscais e custas processuais, cujo prazo de contagem dos juros de mora tenha como limite o ano de 2002.

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De fora ficam apenas as dívidas à Segurança Social que até 2001 era cobrada pelas Finanças, mas relativamente às quais «é necessário efectuar uma análise prévia com a entidade credora».

E também aqueles casos que entretanto, tenha ocorrido algum facto que tenha suspendido o prazo de contagem da prescrição.

As ordens para esta operação de limpeza já foram dadas aos serviços, que a deverão ter concluído até ao final de Janeiro.

A medida faz parte do projecto de declaração de prescrição de dívidas fiscais, no âmbito do chamado Plano de Qualificação e Segurança do SEF e visa limpar o sistema, por forma a deixar lá «apenas as dívidas com potencialidade de cobrança».

As ordens partiram do Núcleo da Modernização da Justiça Tributária, que quer os serviços concentrados «na tramitação dos processos relativos a dívidas efectivamente cobráveis».

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