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Casal acusado de montar cilada para recuperar dívida em Guimarães

Vítima foi agredida violentamente

Um casal da zona de Guimarães foi acusado de vários crimes por alegadamente ter armado uma cilada a um homem para recuperar uma dívida de 500 euros, informou esta terça-feira a Procuradoria-geral distrital do Porto.

De acordo com o despacho de acusação, o Ministério Público atribui aos dois arguidos a prática “em coautoria de um crime de extorsão na forma tentada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, de um crime de sequestro e de um crime de roubo agravado”.

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O Ministério Público considerou “indiciado que o arguido, sentindo-se credor do ofendido, armou com a arguida uma cilada para o atrair a um local onde lhe exigiria pela força o pagamento de tal dívida, no montante de 500 euros”.

Segundo a acusação, “no seguimento deste acordo entre arguido e arguida, esta entrou em contacto com o ofendido através da aplicação Messenger e combinou encontrar-se com ele na freguesia de São Martinho de Sande, Guimarães, no dia 17.12.2019, pelas 20:45”.

Tendo o ofendido comparecido ao encontro no local e hora combinados, ali compareceu, além da arguida, também o arguido, este que abordou o ofendido esbofeteando-o, socando-o e exigindo-lhe que pagasse o que lhe devia”, descreve a acusação.

De acordo ainda com o despacho, como a vítima disse que não tinha dinheiro, “o arguido encostou-lhe à cabeça um objeto em tudo assemelhado a uma arma de fogo, tirou-lhe o telemóvel e as chaves do veículo onde se deslocara e forçou-o a entrar num outro veículo automóvel,”.

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Neste veículo, “deslocou com ele a casa, onde deveria recolher o dinheiro para lhe entregar”.

“Porém o ofendido, em casa, telefonou à GNR que veio a abordar o arguido e a recuperar o telemóvel e as chaves do veículo do ofendido, mas não 100 euros que o arguido entretanto retirara do interior deste, usando para o efeito as chaves que tinha na sua posse”.

O Ministério Público “pede que arguido e arguida sejam condenados a pagar ao Estado este montante de 100 euros por constituir a vantagem patrimonial da atividade criminosa que desenvolveram, sem prejuízo dos direitos do ofendido”.

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