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Enfermeiros: Associação Sindical pede suspensão imediata da greve

Pedido foi feito pela presidente da ASPE, Lúcia Leite, em direto no Facebook. Sindepor admite avançar com queixa crime se tiver de abdicar do direito à greve

A Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) pede para que a greve em blocos operatórios seja suspensa de imediato, dadas as ameaças de marcação de faltas injustificadas a quem faz greve.

Num vídeo em direto no Facebook, a presidente da ASPE, Lúcia Leite, pede que os enfermeiros que têm aderido à greve cirúrgica “suspendam imediatamente a greve”, mas que “não abandonem a luta”.

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Entendemos que não é o caminho para os enfermeiros entrarem em batalhas judiciais desta natureza”, afirmou Lúcia Leite.

Esta manhã, a Procuradoria Geral a República (PGR) considerou a greve dos enfermeiros ilegal por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

Sobre as consequências de uma greve ilícita, o parecer indica que as ausências dos trabalhadores devem ser consideradas faltas injustificadas.

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Tendo em conta que há coação e ameaça sobre os enfermeiros em greve, e também ordens expressas ao conselho de administração destas instituições, para que a partir de hoje de manhã passem a marcar faltas injustificadas a todos os enfermeiros que se declarem em greve, a ASPE vem declarar publicamente a suspensão imediata da greve com efeitos a partir do turno da tarde de hoje", referiu Lúcia Leite.

Nesse sentido, o Ministério da Saúde afirma que as faltas a atribuir aos enfermeiros devem ser avaliadas pelos hospitais caso a caso, indicando que, ainda esta terça-feira, serão emitidas orientações para as unidades onde decorre a greve cirúrgica.

Num comunicado enviado à agência Lusa, o Ministério afirma que “as faltas motivadas por adesão a uma greve ilícita serão consideradas a partir de amanhã [quarta-feira]", sendo “atribuídas mediante uma análise caso a caso, contemplando a forma como cada enfermeiro exerceu a greve”.

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Segundo o parecer publicado em Diário da República, que se refere à greve aos blocos operatórios decretada em novembro e dezembro, os enfermeiros, apesar de terem paralisado de forma intercalada, devem perder o salário referente a todo o período da greve.

Quanto ao financiamento colaborativo (crowdfunding) usado pelos enfermeiros, o parecer considera que "não é admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão através da utilização de um fundo de greve que não seja constituído, nem gerido pelos sindicatos que decretaram a greve".

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Já o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) reafirmou, esta terça-feira, que “só os tribunais” podem proibir o direito à greve, apelando aos enfermeiros para não se deixarem “intimidar por ameaças verbais” e continuarem a “cumprir escrupulosamente” os serviços mínimos.

Sindepor admite avançar com queixa crime se tiver de abdicar do direito à greve

O Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) diz que não abdica do direito à greve e que, se os enfermeiros forem notificados para prescindir desse direito, trabalharão sob protesto e vão apresentar uma queixa crime contra o Governo.

O Sindepor não vai prescindir daquilo que é um direito legítimo que é o direito à greve. Vamos manter a nossa posição e vamos dizer aos enfermeiros que temos de nos manter em greve”, disse à agência Lusa Carlos Ramalho, do Sindepor.

O responsável acrescentou ainda que, “se os enfermeiros forem notificados, por escrito, pelos conselhos de administração, para o facto de terem de prescindir desse direito e serem obrigados a trabalhar, irão trabalhar, mas vão preencher um documento a dizer que estão a ser coagidos e obrigados a trabalhar e a abdicar de um direito como é o direito a greve”.

Se formos obrigados, vamos trabalhar, sob protesto, e apresentar uma queixa crime contra aqueles que nos estão a coagir e ameaçar ilegitimamente”, disse Carlos Ramalho, acrescentando: “Lembro que a homologação do parecer da Procuradoria-Geral da República apenas torna oficial aquilo que é uma posição do Governo. Não é uma decisão jurídica”.

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