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Street racing: MP pede condenação de jovem

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Sérgio Alves é acusado de provocar acidente mortal, mas foi absolvido em 2005

O Ministério Público pediu esta sexta-feira a condenação do jovem acusado de homicídio negligente pela morte de Luís Guisado, de 23 anos, num acidente de viação ocorrido a 28 de Julho de 2003, junto à saída da A2 para o Fogueteiro, noticia a Lusa.

O arguido, Sérgio Alves, já tinha sido absolvido em Maio de 2005, mas os pais da vítima recorreram para a Relação de Lisboa, que mandou repetir o julgamento devido a falhas na gravação do depoimento de algumas testemunhas.

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No primeiro julgamento, o Ministério Público tinha pedido «justiça», mas na repetição das alegações finais, que teve lugar esta sexta-feira à tarde no Tribunal do Seixal, pediu a condenação do arguido.

O advogado Paulo Silva, assistente da família da vítima, também pediu a condenação do arguido e o pagamento de uma indemnização de 50 mil euros para cada um dos pais e de mais 250 mil euros pela perda do jovem Luís Guisado, que era filho único e tinha acabado de se licenciar em Física.

Paulo Silva mostrou-se convicto de que o acidente só ocorreu porque o arguido, ao volante de um Honda Civic, iria «picado» numa corrida com um Mercedes, que a dada altura teve de se desviar para a faixa central para evitar a colisão com o Opel Corsa de Luís Guisado.

Ao que foi dito pelas testemunhas em sede de julgamento, o Opel Corsa de Luís Guisado estaria a circular a baixa velocidade, ou mesmo parado, na faixa da esquerda da A2.

«Ia colado a Mercedes e em excesso de velocidade»

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O jovem Sérgio Alves é que não conseguiu evitar a colisão com a viatura de Luís Guisado, segundo a tese do advogado da família, «porque ia colado ao Mercedes e em excesso de velocidade».

A advogada de defesa, Ana Rita Laranjeira, disse que «não é expectável uma alteração da decisão do tribunal em 2005, considerando que apenas houve uma repetição do depoimentos das testemunhas ouvidas em 2005».

«Do nosso ponto de vista, não houve qualquer alteração que justifique uma decisão diferente da que já foi tomada por este tribunal», reforçou Ana Rita Laranjeira.

O juiz Hélder Fráguas marcou a leitura da sentença para as 9h15 do dia 9 de Abril.

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