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Pena agravada para pai que abusou de filha

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Relação de Guimarães agravou para 5 anos e 10 meses de prisão a pena de um homem condenado por quatro crimes de abuso sexual de uma filha de 14 anos

O tribunal enfatiza ainda as “prementes” necessidades de prevenção geral, “pois, segundo um recente relatório proveniente da Procuradoria-Geral da República, os crimes sexuais contra menores triplicaram em Portugal entre 2002 e 2007, numa média de 1.400 casos por ano”. A menor tinha sido retirada aos pais em outubro de 2011 e institucionalizada, mas podia ir passar fins de semana e férias a casa.

O Tribunal da Relação de Guimarães agravou para 5 anos e 10 meses de prisão a pena de um homem condenado por quatro crimes de abuso sexual de uma filha de 14 anos, em agosto de 2013.

No Tribunal Judicial de Bragança, o arguido tinha sido condenado a três anos e meio de prisão, mas o Ministério Público recorreu, pedindo o agravamento da pena, um pedido agora deferido pela Relação.

Em acórdão hoje consultado pela Lusa, o Tribunal da Relação de Guimarães sublinha a “elevada” ilicitude da atuação do arguido, “pois em causa está uma vítima de apenas 14 anos de idade, sua filha, que ele não se coibiu de iniciar sexualmente”.

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Essa circunstância, acrescenta a Relação, determinou que a menor “tivesse de ser confrontada com uma área das relações humanas de foro extremamente íntimo, de uma forma desadequada e prematura”.

“A culpa do arguido tem de se considerar como intensa, situando-se em patamar superior, visto que se comportou com dolo direto, para satisfação da sua lascívia e desejo sexual, aproveitando-se do facto de ter um ascendente sobre a sua filha”, sublinha.

“O crime de abuso sexual de crianças é, atualmente, dos crimes que mais alarme provoca. De facto, a comunidade tem vindo a manifestar crescentes preocupações com a defesa dos seus elementos mais frágeis”, lê-se no acórdão da Relação.

Os abusos do pai foram consumados nessas ocasiões, em agosto de 2013.

O arguido foi condenado por quatro crimes de abuso sexual de menor dependente, sendo que em três deles houve cópula.

Da decisão da primeira instância, o arguido também recorreu, pedindo a suspensão da pena de prisão, mas a Relação julgou o recurso improcedente.

A Relação sublinhou que o arguido se limitou, no julgamento, a um “tático balbuciar que estava arrependido e queria pedir perdão à filha”, um comportamento que o tribunal interpretou como demonstrativo da inexistência de “qualquer arrependimento”.

 

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