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Pais e encarregados de educação já não vão poder saber quem são, e onde vivem, os abusadores sexuais da sua área de residência, pelo menos, não da forma que o Governo pretendia na sua primeira proposta de lei.
Caso a sugestão do Governo, relacionada com a Base de Referenciação de pedófilos, aprovada em Conselho de ministros, seja votada favoravelmente na Assembleia da República, os pais só terão acesso à lista, mediante a apresentação de uma situação concreta que justifique a requisição e nunca poderão saber onde vivem exatamente estes condenados. Leia também: todos os criminosos sexuais podem ser proibidos de trabalhar com crianças
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Quer isto dizer que o Governo deixou cair parte do ponto 3 do artigo 16º da anterior proposta, refeita após conversas com vários parceiros judiciais, nomeadamente, a que estabelecia que os pais teriam acesso à identidade e «domicílio» dos condenados, «cuja identificação conste do registo» e que tenham «domicílio na área de residência do requerente, ou na área onde se situe o estabelecimento de ensino frequentado pelo menor».
e):as autoridades só poderão confirmar ou negar a presença«(...) os cidadãos devem dirigir-se à autoridade policial da área da sua residência, solicitando que lhes seja prestada informação sobre a identidade e o domicílio de arguido cuja identificação conste do registo de identificação criminal e que tenha domicílio na área de residência do requerente», lia-se na proposta anterior.
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«Os cidadãos referidos na alínea e) do nº1 podem, alegando situação concreta que justifique um fundado receio de que determinada pessoa conste do registo, dirigir-se à autoridade policial da área da sua residência requerendo que lhe seja confirmada ou infirmada a respetiva inscrição no registo e a sua residência no concelho do requerente ou no concelho onde se situe o estabelecimento de ensino frequentado pelo menor sobre o qual exerçam responsabilidades parentais», lê-se no documento aprovado em Conselho de Ministros, a que a TVI teve acesso.
«Em caso algum será facultado o acesso aos cidadãos referidos na alínea e) do n.º 1 à integralidade dos dados constantes do registo, mas tão só a confirmação ou infirmação da inscrição e da residência no respetivo concelho».
«Os cidadãos (…) quando temporariamente deslocados fora da sua área de residência, por motivo de férias ou outro, podem, com idênticos fundamentos, solicitar à autoridade policial do local onde se encontrem as informações (…).
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«[Quando confirmadas as suspeitas] devem as autoridades policiais competentes desenvolver ações de vigilância adequadas para garantir a segurança dos menores», lê-se no documento.
Segredo é obrigatório para todosA proposta obriga todos os pais e encarregados de educação que tenham a confirmação de uma suspeita a manter em segredo sobre as informações que receberam.
«Os cidadãos a quem sejam facultadas as informações (…) ficam obrigados a guardar segredo sobre as mesmas, não podendo torna-las públicas».
«A violação do dever de segredo aludido no número anterior é punida nos termos do artigo 195.º do Código Penal».
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Mas as punições não serão apenas para os pais, também os agentes e oficiais de justiça que violarem o segredo terão consequências.
«Os funcionários e agentes que tomem conhecimento no exercício das suas funções dos dados de identificação criminal (…) e, bem assim, os trabalhadores das empresas fornecedoras de equipamentos ou serviços estão sujeitos a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções».
Todos estes atos são punidos por lei:«Os registos devem conter o historial das consultas, a data e a hora do acesso à plataforma, a informação consultada, a informação inserida e a identificação do consultante».
«A inserção de dados falsos, a viciação ou destruição de dados e o uso indevido da informação disponível no registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e liberdade sexual de menor são punidos nos termos previstos na lei de proteção de dados pessoais».
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