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Lista de abusadores: pais não vão poder saber onde vivem os condenados

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A primeira proposta do Governo previa que os pais e encarregados de educação tivessem acesso aos nomes e moradas dos condenados por abuso sexual que estivessem na Base de Referenciação de pedófilos. No entanto, na nova proposta o Governo recuou e «em caso algum» os pais terão acesso a moradas. Saiba o que mudou entre a primeira proposta do Governo e a que foi aprovada em Conselho de Ministros

Esta alteração não coloca em causa o acesso à lista, como se lê na alínea continuam a ter acesso «quem exerça responsabilidades parentais sobre menor até aos 16 anos de idade». Porém, em vez de os pais poderem perguntar quem são, e onde estão, os condenados por abuso sexual na sua área de residência, de um nome sugerido pelo encarregado de educação, mediante a apresentação de uma situação concreta (não especificada na proposta) e que terá de ser avaliada. Na proposta fica bem explícito que os dados pessoais nunca poderão se revelados: Mas os pais não ficam restringidos a perguntar apenas sobre o concelho de residência. A nova proposta difere da anterior ainda noutro ponto, os encarregados de educação vão poder consultar a lista quando se encontrarem «longe de casa», seja para férias, ou outros motivos. Se o encarregado apresentar um caso que fundamente a confirmação de um nome presente na lista, as autoridades vão ser obrigadas a atuar, dependendo do caso, aplicando ações de vigilância do abusador em questão. Uma das questões mais polémicas sobre esta proposta recaía, justamente, sobre o que sucede após uma confirmação. Quando os pais são informados de que o suspeito está, de facto, na lista, nada os impede de, pelo menos, alertarem amigos, familiares, vizinhos, colegas de trabalho, entre outros, sobre o nome do suspeito. Porém, a proposta adiantou-se a esta questão e quem o fizer terá consequências. Na proposta aprovada em conselho de ministros, não é especificado qual a punição exata, mas a anterior indicava o artigo 195.º do Código Penal como referência, que prevê um ano de prisão ou multa até 240 dias para quem quebrar o sigilo. A proposta de lei prevê que magistrados judiciais e do Ministério Público, agentes da autoridade, a Direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Comissões de Proteção das Crianças e Jovens – este último não estava na proposta anterior - venham a ter acesso direto à lista, mas sempre para o exercício das suas funções, ficando registado quem acedeu, quando acedeu, de forma a evitar abusos. As sanções aplicam-se também a quem deliberadamente usar e/ou adulterar a lista para sua conveniência, nomeadamente, a inserção de dados falsos, a viciação ou destruição dos mesmos e o uso indevido das informações lá presentes.

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Pais e encarregados de educação já não vão poder saber quem são, e onde vivem, os abusadores sexuais da sua área de residência, pelo menos, não da forma que o Governo pretendia na sua primeira proposta de lei.

Caso a sugestão do Governo, relacionada com a Base de Referenciação de pedófilos, aprovada em Conselho de ministros, seja votada favoravelmente na Assembleia da República, os pais só terão acesso à lista, mediante a apresentação de uma situação concreta que justifique a requisição e nunca poderão saber onde vivem exatamente estes condenados.   Leia também: todos os criminosos sexuais podem ser proibidos de trabalhar com crianças

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Quer isto dizer que o Governo deixou cair parte do ponto 3 do artigo 16º da anterior proposta, refeita após conversas com vários parceiros judiciais, nomeadamente, a que estabelecia que os pais teriam acesso à identidade e «domicílio» dos condenados, «cuja identificação conste do registo» e que tenham «domicílio na área de residência do requerente, ou na área onde se situe o estabelecimento de ensino frequentado pelo menor».  

«(...) os cidadãos devem dirigir-se à autoridade policial da área da sua residência, solicitando que lhes seja prestada informação sobre a identidade e o domicílio de arguido cuja identificação conste do registo de identificação criminal e que tenha domicílio na área de residência do requerente», lia-se na proposta anterior.

e):as autoridades só poderão confirmar ou negar a presença

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«Os cidadãos referidos na alínea e) do nº1 podem, alegando situação concreta que justifique um fundado receio de que determinada pessoa conste do registo, dirigir-se à autoridade policial da área da sua residência requerendo que lhe seja confirmada ou infirmada a respetiva inscrição no registo e a sua residência no concelho do requerente ou no concelho onde se situe o estabelecimento de ensino frequentado pelo menor sobre o qual exerçam responsabilidades parentais», lê-se no documento aprovado em Conselho de Ministros, a que a TVI teve acesso.

«Em caso algum será facultado o acesso aos cidadãos referidos na alínea e) do n.º 1 à integralidade dos dados constantes do registo, mas tão só a confirmação ou infirmação da inscrição e da residência no respetivo concelho».

«Os cidadãos (…) quando temporariamente deslocados fora da sua área de residência, por motivo de férias ou outro, podem, com idênticos fundamentos, solicitar à autoridade policial do local onde se encontrem as informações (…).

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«[Quando confirmadas as suspeitas] devem as autoridades policiais competentes desenvolver ações de vigilância adequadas para garantir a segurança dos menores», lê-se no documento.  

Segredo é obrigatório para todos

A proposta obriga todos os pais e encarregados de educação que tenham a confirmação de uma suspeita a manter em segredo sobre as informações que receberam.

«Os cidadãos a quem sejam facultadas as informações (…) ficam obrigados a guardar segredo sobre as mesmas, não podendo torna-las públicas».

«A violação do dever de segredo aludido no número anterior é punida nos termos do artigo 195.º do Código Penal».

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Mas as punições não serão apenas para os pais, também os agentes e oficiais de justiça que violarem o segredo terão consequências.

«Os funcionários e agentes que tomem conhecimento no exercício das suas funções dos dados de identificação criminal (…) e, bem assim, os trabalhadores das empresas fornecedoras de equipamentos ou serviços estão sujeitos a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções».

«Os registos devem conter o historial das consultas, a data e a hora do acesso à plataforma, a informação consultada, a informação inserida e a identificação do consultante».

Todos estes atos são punidos por lei:

«A inserção de dados falsos, a viciação ou destruição de dados e o uso indevido da informação disponível no registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e liberdade sexual de menor são punidos nos termos previstos na lei de proteção de dados pessoais».

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