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Apito: arguidos não querem falar

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Árbitro faltou e foi multado. Julgamento prossegue no dia 18

Os arguidos do «Apito Dourado» recusaram esta manhã prestar declarações no arranque do julgamento e, sem testemunhas notificadas para a primeira sessão, o juiz teve de encerrar a audiência. «Para já, não falo», respondeu Valentim, quando interrogado pelo juiz.

A próxima sessão ficou marcada para dia 18, a fim de inquirir cinco inspectores da PJ e os peritos Adelino Antunes, Vítor Pereira e Jorge Coroado, todos ex-árbitros. Estão previstas quatro sessões semanais, de 2ª a 5ª feira.

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Quase 4 anos depois de ter sido detido, Valentim começa a ser julgado.

A sessão foi dominada por questões processuais e pela identificação dos arguidos. O major apresentou-se como empresário, autarca e administrador do Metro do Porto. «Também exerço funções na Liga, como o senhor doutor sabe», atirou, numa alusão ao facto de o juiz António Carneiro da Silva, que preside à audiência, ocupar o cargo de vogal suplente na Liga de Clubes. Refira-se que o juiz chegou a pedir escusa do processo, um pedido indeferido pela Relação do Porto.

Valentim, que falou sempre num tom pausado, não deixou de provocar o tribunal, quando o juiz quis saber os seus antecedentes criminais. «Em 15 processos, 12 já foram arquivados». Um processo está na fase de inquérito e «o outro (Boavista/Estrela) tem o debate instrutório amanhã, no Porto», atirou.

Irregularidades sanadas

O julgamento do «Apito Dourado» começou no Tribunal de Gondomar, na ausência de um dos 24 arguidos. Hugo Silva, árbitro, pronunciado por dois crimes de corrupção desportiva activa, em autoria, foi condenado numa multa de duas Unidades de Conta (192 euros) pela falta injustificada.

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No arranque da sessão, o juiz notificou o advogado do ex-presidente do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol Profissional, Pinto de Sousa, do despacho do juiz de instrução criminal (JIC) a dar como sanado o vício de irregularidade que ameaçava adiar um dos julgamentos mais mediáticos da justiça portuguesa. Na sequência dessa notificação, vários advogados arguíram novas nulidades.

No centro da polémica está um acórdão da Relação do Porto que recentemente deu razão à defesa de Pinto de Sousa e que reconheceu uma «omissão de pronúncia» do JIC de Gondomar sobre uma irregularidade (a juíza do inquérito não assinou os autos de escutas telefónicas), levando o desembargador a remeter o processo ao Tribunal de Gondomar para que o JIC sanasse o vício.

No requerimento apresentado em julgamento, em que arguiu a nulidade desta decisão, o advogado de Pinto de Sousa, João Medeiros, alegou que para cumprir o acórdão da Relação, além de sanar o vício, o JIC deveria ter também indicado quais os actos praticados após a irregularidade que são válidos e inválidos.

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O juiz resolveu o caso, invocando os argumentos do JIC: estava em causa «uma irregularidade inócua e inoperante» que não afecta o valor do acto praticado (a escuta telefónica)». Assim, sendo, concluiu o juiz, «não houve afectação de qualquer acto subsequente».

Também as defesas dos arguidos Valentim Loureiro e José Luís Oliveira arguíram várias nulidades processuais, decorrentes da não notificação do despacho que agora sanou o vício. Em resposta, o juiz decidiu notificar todos os arguidos e assistentes do referido despacho.

Juiz indeferiu a separação de processos

No arranque o julgamento, o juiz indeferiu o requerimento do antigo vereador da Câmara de Gondomar, Leonel Viana, pronunciado por um crime doloso de prevaricação, em co-autoria (com Valentim), referente ao alegado favorecimento da empresa de um amigo do major, num concurso para a elaboração de uma revista sobre a autarquia.

O arguido invocava que o caso nada ter a ver com o essencial do processo, a corrupção desportiva, mas o argumento não convenceu o colectivo.

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