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Assaltante dos BES: quase seis anos de prisão

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Arguido terá ainda de pagar indemnização a um dos quatro reféns

O Tribunal de Setúbal condenou esta sexta-feira o autor da tentativa de assalto a uma dependência do Banco Espírito Santo em Setúbal a uma pensa de cinco anos e dez meses de prisão efectiva, mas a defesa vai interpor recurso, noticia a Lusa.

O arguido Vítor Pereira, que tinha sido detido na madrugada de 5 de Outubro de 2006 na sequência de uma tentativa de assalto à dependência do BES na Avenida Rodrigues Manito, terá ainda de pagar uma indemnização de 10.000 euros a Bruno Costa, um dos quatro reféns sequestrados.

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«Todos dos dias há assaltos a bancos. As pessoas têm de perceber que têm de ser responsabilizadas pelos seus actos», disse o juiz Luís Ribeiro, que presidiu ao colectivo do Tribunal de Setúbal.

«Crimes muito graves que causaram grande alarme social»

Luís Ribeiro salientou que o arguido cometeu «crimes muito graves que causaram grande alarme social» e que manteve quatro pessoas sequestradas durante 12 horas, sob ameaça de uma arma carregada e de um alegado engenho explosivo que julgavam ser verdadeiro.

Luís Ribeiro admitiu que a pena de prisão efectiva só não foi mais pesada porque o arguido estava «afectado psicologicamente», embora estivesse «consciente» da gravidade dos actos que praticou.

O advogado de defesa, Henrique Teixeira, que tinha pedido uma pena de prisão não efectiva para o arguido Vítor Pereira, não se conforma com a decisão e promete recorrer para os tribunais superiores (Tribunal da Relação de Évora).

«Entendo que o crime de sequestro está absorvido pelo crime de roubo tentado, pelo qual (o arguido Vítor Pereira) foi condenado. O sequestro esgotou-se na prática da outra infracção», disse Henrique Teixeira, convicto de que o seu constituinte também não mostrou grande determinação em assaltar o banco.

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Homem adormeceu durante o assalto e recusou-se a negociar

«Uma pessoa que adormece (durante o assalto) e que se recusa a falar, negociar a obtenção de dinheiro, não revela uma vontade muito determinada de obter aquele dinheiro», disse o causídico, que, em tribunal, defendeu a tese de que o arguido pretendia apenas chamar à atenção para a forma como tinha sido tratado pelos responsáveis do Banco Espírito Santo.

Intenção era barricar-se e não assaltar o banco

Durante o julgamento, o arguido afirmou que estava «desesperado» e que pretendia apenas alertar clientes e dirigentes do BES para a situação de miséria em que se encontrava.

«A intenção não era assaltar, mas simplesmente barricar-me dentro do banco», disse Vítor Pereira, acrescentando que pretendia apenas mostrar aos responsáveis do BES que o tinham arrastado para uma situação de miséria, devido ao alegado protelamento da decisão sobre um empréstimo de 175 mil euros.

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