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Miró: Direção-Geral do Património arquiva processo de classificação dos 85 quadros

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Os dois anúncios com o despacho de arquivamento foram assinados pelo diretor-geral do Património Cultural

A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) determinou o arquivamento da classificação das 85 obras de Joan Miró, provenientes da coleção do antigo Banco Português de Negócios (ex-BPN), conforme anúncio publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Os dois anúncios com o despacho de arquivamento foram assinados pelo diretor-geral do Património Cultural, Nuno Vassalo e Silva, a 19 de agosto, e abrangem as 13 obras de Miró pertencentes à Parups e as 72, propriedade da Parvalorem.

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O arquivamento do processo verifica-se cerca de uma semana depois de, a 11 de agosto, as duas sociedades proprietárias dos quadros de Miró terem informado a DGPC de que não reconheciam interesse na sua classificação, no âmbito do processo aberto no passado mês de julho, por decisão do secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Na altura, a diretora do Departamento de Bens Culturais da DGPC, Maria Catarina Coelho, confirmou à Lusa a receção das respostas das duas sociedades, adiantando que estava «a proceder-se à correspondente apreciação técnica e jurídica dos documentos».

A 11 de agosto, a Parvalorem afirmou à Lusa que, «não tendo havido ou sido registada qualquer alteração à legislação em vigor sobre esta matéria, a posição da Parups e da Parvalorem também não se alterou».

«Nos termos legais, não reconhecemos interesse ou necessidade de se proceder à classificação das obras Miró», adiantou a mesma fonte, segundo a qual «esta posição foi transmitida, nos termos e prazos legais, à DGCP».

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O secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, solicitara à DGPC, a 22 de julho, a abertura do processo de classificação e inventariação das 85 obras de Joan Miró na posse do Estado.

De acordo com uma nota de imprensa do gabinete do secretário de Estado da Cultura, então divulgada, esta decisão do governante surgiu «na sequência da decisão judicial do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa» (TACL), relacionada com as providências cautelares apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, sobre a exportação dos quadros.

As 85 obras de Joan Miró (1893-1983) - 13 obras pertencentes à Parups e 72 à Parvalorem - estão na posse destas sociedades anónimas de capitais públicos, criadas pelo Estado em 2010, para gerir os ativos e recuperar os créditos do ex-Banco Português de Negócios (BPN), nacionalizado em 2008.

As empresas tentaram este ano, por duas vezes, realizar um leilão, em Londres, através da Christie's, mas foi sempre cancelado, devido a sucessivas providências cautelares e a uma ação principal, interpostas pelo Ministério Público contra a saída do país, e aceites pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL).

Segundo a Lei de Bases do Património Cultural, de 2001, «salvo acordo do proprietário, é vedada a classificação como de interesse nacional ou de interesse público do bem nos dez anos seguintes à importação ou admissão».

Do conjunto, apenas quatro obras foram importadas em outubro de 2004, tendo as restantes sido admitidas no país entre 2005 e 2008, segundo os documentos das empresas, estando todas dentro do prazo legal que implica uma autorização dos proprietários. No caso das empresas recusarem, o processo de classificação não poderá ser realizado, segundo a lei.

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