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Madeira: consumir droga vai ser crime

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Proposta será aprovada hoje. Jardim diz que lei anterior não prevenia o consumo

A maioria social-democrata na Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprova esta quarta-feira uma anteproposta da autoria do Governo Regional que requalifica como crime o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Para o Governo Regional, a lei anterior não se revelou eficaz na prevenção do consumo destas substâncias», já que a «criminalidade associada ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas tem registado um aumento significativo, atingindo níveis alarmantes».

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Por esse facto, a anteproposta assinada por Alberto João Jardim realça que ser importante a alteração da «estratégia iniciada com a publicação da lei n/o 30/2000, de 29 de Novembro, requalificando-se como crime o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas».

«Nesta esteira - continua a anteproposta de alteração de lei aprovada em Conselho do Governo Regional a 27 de Março - entende-se por conveniente repristinar [voltar a por em vigor] o artigo 40/o da Lei n/o 15/93, de 22 de Janeiro, que punia com pena de prisão até 3 meses ou pena de multa até 30 dias, o consumo de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a V do referido diploma».

O Conselho de Governo, com a aprovação desta anteproposta, solicita que seja repristinado o artigo 40/o do Decreto-Lei n/o 15/93, de 22 de Janeiro e revogada a Lei n/o 30/2000, de 29 de Novembro «bem como as demais disposições que se mostrem incompatíveis com o presente regime».

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