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Infracções antigas não contam para ficar sem carta

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Governo recua e PS aprova alteração à proposta de Código da Estrada

O PS apresentou e aprovou esta sexta-feira uma alteração à proposta do Governo de Código da Estrada para que as contra-ordenações pendentes não sejam consideradas para a cassação da carta de condução feita segundo as novas regras. A oposição considera que lhe foi dada «razão», já que o alerta para os efeitos retroactivos foi feito ontem, no Parlamento.

A alteração apresentada pelo PS foi aprovada apenas com os votos da maioria parlamentar socialista, com a abstenção de todas as bancadas da oposição. Também a proposta que autoriza o Governo a rever o Código da Estrada foi aprovada apenas pelo PS, com a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP, BE, PEV e da deputada sem grupo parlamentar Luísa Mesquita.

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A proposta do Governo previa que as alterações ao Código da Estrada tivessem «aplicação imediata, sendo aplicáveis aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor». A alteração apresentada e aprovada hoje pelo PS manteve essa aplicação, mas «com excepção da cassação prevista no artigo 148º, relativamente à qual apenas são consideradas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor do presente diploma».

O artigo 148º define as novas regras para cassação da carta de condução, estabelecendo que esta acontece quando há «a prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contra-ordenações entre graves ou muito graves num período de cinco anos».

PS não aceitou discussão das alterações

A oposição considerou que os socialistas acabaram por lhes dar razão e assinalou que isso aconteceu «menos de 24 horas» depois de terem defendido que esta não tinha efeitos retroactivos, que era legal e constitucional. Por outro lado, a oposição em bloco contestou que o PS tenha chumbado o requerimento do PCP para que a lei fosse reapreciada em comissão parlamentar pelo prazo de quinze dias, permitindo que se realizassem audições sobre as novas regras.

O PCP propôs ainda eliminar toda a alínea que determina a aplicação do novo código aos processos pendentes e também a alínea que prevê «que a efectivação da cassação do título de condução ocorre com a notificação da cassação». O PS chumbou essas duas alterações, que obtiveram os votos favoráveis de toda a oposição.

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