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Deitar beatas ao chão vai dar multa de até 250 euros

Texto final que “determina ações de redução do impacto no meio ambiente das pontas de cigarro” foi aprovado pela Assembleia da República

A Assembleia da República aprovou hoje, em especialidade, um texto final que proíbe atirar pontas de cigarro para a via publica e prevê coimas entre os 25 e os 250 euros para quem o fizer.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou hoje o texto final que “determina ações de redução do impacto no meio ambiente das pontas de cigarro”, que teve por base um projeto de Lei apresentado pelo PAN.

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O texto do deputado único André Silva foi aprovado na generalidade em 14 de junho, tendo merecido os votos favoráveis de PS, PAN, BE e PEV, os votos contra da bancada do CDS-PP e a abstenção de PSD, PCP e de cinco deputados do CDS-PP, incluindo a presidente do partido, Assunção Cristas.

A ela juntaram-se os deputados centristas Teresa Caeiro, Pedro Mota Soares, João Gonçalves Pereira e João Almeida.

Na altura, os partidos anunciaram que iriam apresentar propostas de alteração, o que aconteceu em comissão. Apenas BE e PEV não propuseram mudanças ao documento.

No projeto de lei do PAN, que pretendia proibir “o descarte” das beatas para a via pública, definia-se este ato como contraordenação ambiental leve, mas o valor previsto na lei para punir este tipo de infração varia entre os 500 e os 5.000 euros no caso de pessoas singulares.

No caso das contraordenações muito graves, que no caso seriam a falta de cinzeiros em restaurantes, bares, paragens de transportes, hotéis ou alojamento local, os valores previstos iam dos 25.000 aos 37.500 euros para pessoas singulares e entre 60.000 e 2,5 milhões de euros para pessoas coletivas.

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A versão aprovada hoje, à qual a agência Lusa teve acesso, continua a classificar o descarte de pontas de cigarro para a via pública como contraordenação ambiental leve, mas prevê uma coima bastante mais reduzida para quem não cumprir – entre 25 e 250 euros.

O texto elenca que os estabelecimentos comerciais, aqueles onde decorram atividades lúdicas, bem como “todos os edifícios onde é proibido fumar” deverão “dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos”, sob pena de enfrentarem uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

Depois de aprovado em votação final global – que deverá acontecer na sessão plenária de sexta-feira, a última desta legislatura - este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à Lei.

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Também “os regulamentos municipais que disponham sobre a matéria prevista na presente lei devem proceder às necessárias adaptações no prazo de um ano”, lê-se no documento.

O texto estipula também que a criação, pelo Governo, de “um sistema de incentivos no âmbito do Fundo Ambiental”, para entidades que disponibilizem cinzeiros, estando previsto ainda a realização de ações de sensibilização de estabelecimentos comerciais e consumidores “para o fim responsável dos resíduos de tabaco”.

“As empresas produtoras devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco”, acrescenta o diploma.

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