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«Gang de Valbom»: penas até aos 15 anos de prisão

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Leitura da sentença durou duas horas e meia. Penas de prisão efectiva para quase todos os envolvidos

O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou os 15 membros do «Gang de Valbom» a penas até 15 anos de prisão, 13 delas efectivas, pela prática de crimes como homicídios tentados e roubos qualificados.

Roubos de automóveis por «carjaking», assaltos a ourivesarias, farmácias, cafés e até transeuntes integram o leque de casos protagonizados por este grupo.

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A pena menor foi de nove meses de prisão, sendo as restantes superiores a quatro anos de cadeia efectiva. A pena mais pesada, de 15 anos de prisão, foi aplicada a Fernando Borges.

A leitura da sentença durou duas horas e meia, dadas as suas 737 páginas, sendo explicados os crimes de roubo, posse de arma ilegal, homicídio qualificado na forma tentada e tráfico. Houve um momento mais agitado, com dois dos condenados a serem retirados por protestos.

Os advogados de dois dos principais arguidos do «Gangue de Valbom», manifestaram-se inconformados com as penas aplicadas.

Pedro Miguel Carvalho, advogado de Bruno Filipe Coutinho («Skin»), condenado a sete anos de prisão, anunciou mesmo que a intenção de recorrer já ficou formalizada em acta.

«Não vou questionar a decisão quanto aos outros arguidos mas, em relação ao meu cliente, ele foi mal condenado. Houve uma errada apreciação da prova», afirmou.

A advogada Poliana Ribeiro, que representava o arguido Fábio Silva («Fábio do Cerco do Porto»), condenado a quatro anos e seis meses de cadeia, também admitiu recorrer do veredicto, depois de ler o acórdão de 737 páginas.

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A advogada admitiu ter ficado «surpreendida» com a dimensão da pena aplicada e contou que o cliente foi notificado pelo tribunal por alegado envolvimento nos crimes que irão agora ser julgados em processo autónomo relacionado, entre outros, com a tentativa de homicídio a um agente da Polícia Judiciária (PJ).

Trata-se de um caso envolvendo o inspector Carlos Castro, que foi ferido com disparos de «shotgun», em 16 de Abril de 2008, na sequência de uma alegada tentativa de roubo da sua viatura, quando se aproximava da sua residência, levando dois filhos menores.

O roubo por «carjacking» (com violência ou sob ameaça) foi um dos casos julgados e provados no âmbito deste processo e a acusação de homicídio tentado ao inspector é que será julgada em separado.

Provada ficou também a prática de crimes de ofensa à integridade física qualificada, receptação, detenção de arma proibida e tráfico de estupefacientes. Duas das penas foram suspensas e três arguidos foram absolvidos.

O arguido mais penalizado foi Fernando Borges («Trico»), cuja advogada não quis falar aos jornalistas.

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