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Educação e Saúde juntos no combate à gripe A

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Ministérios elaboram plano de prevenção para as escolas previsto para o mês de Setembro

Encontra-se a ser elaborado, com o auxílio do Ministério da Saúde, um plano de prevenção para as escolas, para responder a eventuais casos de gripe A H1N1. O anúncio foi feito esta sexta-feira pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues.

30 casos em Portugal

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O alerta começou por ser dado pelo presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais, divulgado esta sexta-feira pelo Diário de Notícias. De acordo com Albino Almeida, «muitas escolas não reunirão as condições básicas» de higiene para cumprir as orientações dadas pelo Ministério da Educação para a prevenção da Gripe A H1N1, segundo cita a Agência Lusa.

«Há escolas em que não há dispensador de sabão e toalhas ou aquecedor de mãos nas casas de banho», adiantou.

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Perante estas afirmações, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues garantiu que «estamos a trabalhar com o Ministério da Saúde justamente nesse sentido de ter um plano de prevenção e de preparação das escolas para o mês de Setembro», afirmou enquanto se realizam as Jornadas sobre a autonomia das escolas públicas em Portugal, a decorrerem em Lisboa.

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Apesar das escolas estarem encerradas, a ministra lembrou que os dois ministérios estão a trabalhar em conjunto em muitas áreas de intervenção para que no início do ano lectivo o plano esteja concluído.

O site da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular está publicado, desde quinta-feira, um conjunto de recomendações e orientações às escolas por causa da nova estirpe da gripe.

Recomendações

As recomendações são várias, entre elas alerta-se para o facto de que sempre que um aluno apresente febre durante a permanência na escola, deve proceder-se ao seu afastamento das restantes crianças e contactar os respectivos pais, seguindo-se a observação da criança por um profissional de saúde.

Caso profissionais da escola ou alunos manifestem febre superior a 38.º C e outros sintomas de gripe, devem manter-se isolados até que a situação seja devidamente esclarecida pelos serviços de saúde, se confirmada a doença não devem frequentar a escola por um período mínimo de sete dias, ou até que lhes seja dada alta clínica.

Se existir o risco de propagação da doença, poderá ser indicado o encerramento da escola.

Todavia, esta decisão só deverá ser tomada após uma adequada avaliação epidemiológica, por parte dos serviços de saúde locais, do risco de transmissão da doença à comunidade educativa.

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