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Lei do tabaco não é suficiente

DECO alerta para problemas que persistem

Os sistemas de ventilação ou extracção de fumo são insuficientes para impedir que os não fumadores estejam expostos ao fumo dos fumadores, conclui a DECO, num estudo publicado na revista Teste Saúde deste mês, após visitar vários espaços.

A propósito do Dia Mundial Sem Tabaco, que se assinala esta segunda-feira, a revista Teste Saúde defende a alteração da Lei do Tabaco, por considerar que esta não alcança os objectivos a que se propõe em matéria de proteger os cidadãos contra a exposição passiva ao fumo do tabaco.

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Cafés onde se pode fumar têm ar contaminado

A DECO visitou, para este estudo, 10 espaços interiores de restauração em Lisboa, como restaurantes, snack bares e áreas em centros comerciais, tendo incluído ainda dois espaços onde é interdito fumar.

A associação de defesa dos direitos do consumidor identificou uma «quase inexistente ou precária separação entre os espaços para fumadores e não fumadores».

«Os resultados do nosso estudo provam que a co-habitação entre fumadores e não fumadores, mesmo em locais com áreas reservadas aos adeptos do cigarro, e equipadas com sistemas de ventilação ou extracção, não é solução para o fim a que se propõe a legislação: proteger os cidadãos contra a exposição passiva ao fumo do tabaco», lê-se na revista.

Os valores mais elevados das medições da Teste Saúde foram identificados nos espaços de restauração onde é permitido fumar, mas sem barreiras físicas das restantes áreas.

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O sistema de extracção de que estes espaços dispõem não impediu a má qualidade do ar, com um significativo valor de partículas do fumo do tabaco.

A DECO defende, por isso, alterações à Lei do Tabaco, nomeadamente que os espaços com menos de cem metros quadrados sejam exclusivos para não fumadores. Para os outros espaços, com mais de cem metros quadrados, a DECO advoga «zonas separadas por barreiras físicas, reforçadas com sistemas de ventilação e extracção eficazes».

A DECO considera ainda que, em caso de incumprimento, os valores mínimos das coimas devem ser aumentados, de forma a torná-las «inibitórias».

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