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Magistrados contestam desigualdade salarial entre procuradores

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Em causa uma norma do novo mapa judiciário que entrará em vigor em setembro.

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) contestou esta terça-feira a desigualdade de salários entre procuradores causada por uma norma do novo mapa judiciário que entrará em vigor em setembro.

A posição avançada à Lusa pelo sindicalista Rui Cardoso é consonante com a dos procuradores do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) que, segundo avançou hoje o jornal i, fizeram um abaixo-assinado dirigido à Procuradoria-Geral da República e ao Provedor de Justiça por considerarem inconstitucional uma norma do novo mapa judiciário.

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Em causa está a possibilidade de um procurador-adjunto exercer funções de investigação criminal num DIAP mas receber até cerca de menos mil euros brutos (em média 400 líquidos) do que os colegas em tribunal.

«[A lei] não previu tudo o que devia. Não há nenhuma razão que justifique distinguir entre os procuradores adjuntos que estão na fase de julgamento no caso do processo-crime e aqueles que estão na fase de inquérito, que é a primeira fase do processo, dirigida pelo MP», defendeu Rui Cardoso.

De acordo com o presidente do SMMP, a norma da nova lei faz a distinção «sem justificações» e tem «consequências significativas», pois os magistrados e os procuradores adjuntos ficam com um «tratamento desigual e injustificado».

Rui Cardoso considera que a medida não foi tomada de forma «propositada» quando a norma foi introduzida nos trabalhos parlamentares, já que não estava na proposta de lei do governo, mas critica o facto de o sindicato não ter sido ouvido.

De acordo com o jurista, a lei da organização do sistema judiciário foi aprovada em julho e publicada em agosto do ano passado e só entrará em vigor em setembro com o novo ano judiciário.

«A norma prevê que os juízes e procuradores-adjuntos que sejam colocados nas seções locais de competência especializada - civil, crime e pequena criminalidade - aufiram, pelo menos, pelo índice 175 que é um dos escalões de progressão remuneratória. O problema é que a progressão nestes escalões está congelada desde 2005», sublinhou Rui Cardoso.

O sindicalista considera que a norma significa «um pequeno desbloqueio», mas como foi introduzida no Parlamento sem o conhecimento do sindicato, não foram acauteladas as especificidades do Ministério Público.

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