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Taxas moderadoras: pedidos de Juntas Médicas dispararam

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Novo regime exige atestado médico de incapacidade para utentes ficarem isentos

Os pedidos de Juntas Médicas aumentaram cinco vezes com o novo regime de taxas moderadoras, que exige um atestado médico de incapacidade para os utentes ficarem isentos, segundo a Associação de Médicos de Saúde Pública (AMSP).

Para o presidente da AMSP, Mário Jorge Santos, citado pela Lusa, nesta segunda-feira, a corrida às Juntas Médicas demonstra que o novo regime de pagamento das taxas moderadoras, que entrou em vigor no início do ano, «foi feito por quem desconhecia a lei e as suas implicações».

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Prova disso, adiantou, é o incumprimento dos 60 dias previstos para a realização da Junta Médica, desde que esta é solicitada: «Este prazo não está a ser cumprido e nem o podia ser, pois foi estabelecido com o objetivo de garantir os benefícios fiscais dos portadores da incapacidade e não para a isenção de pagamento de taxas moderadoras.»

Mário Jorge Santos garantiu que, desde a entrada em vigor do novo regime, o número de pedidos de Juntas Médicas quintuplicou, sendo «superior em alguns casos» e obrigando os seus profissionais a abdicarem de outras funções.

Só na Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo, foram realizadas 5542 Juntas Médicas no primeiro trimestre deste ano: 199 no distrito de Leiria, 3943 no de Lisboa, 517 de Santarém e 1082 de Setúbal, de acordo com dados oficiais.

Para o especialista em saúde pública, os quatro elementos que compõem uma Junta Médica têm-se esforçado para responder às solicitações dos utentes, até porque «compreendem a ansiedade de quem precisa de um atestado para não pagar as taxas».

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Para responder a este elevado número de pedidos, os profissionais de saúde pública estão a dar «prioridade às Juntas Médicas, em desprimor de outras funções da saúde pública a sério», disse.

Mário Jorge Santos lamentou que a lei tenha sido feita sem levar em conta estas questões, nem o facto de Portugal ter «metade dos 600 médicos de saúde pública que precisa». E alertou, também, para o aumento de trabalho que a mudança causou nos hospitais, já que os utentes têm de solicitar aos médicos os relatórios para apresentar nas Juntas Médicas.

Ao abrigo do novo regime de taxas moderadoras, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento devem apresentar um atestado médico de incapacidade válido.

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